Nome: Cyntia • Data: 05/04/2011 • Cidade: RIo de Janeiro • Estado: RJ
Comentário:
Professor, por favor, comenta a prova da PGM Rio (prova no ultimo domingo). Muito obrigada. 1ª questao: o adimplemento substancial afasta a exceção do contrato nao cumprido? 2ª questao:è transmissivel, mortis causa, o direito de indenizaçaõ por dano moral?
Nome: Marcelo • Data: 05/04/2011 • Cidade: curitiba • Estado: PR
Comentário:
Prof., No link abaixo há uma notícia que segue o entendimento da impossibilidade do uso de embargos de terceiro por sócio em execução trabalhista. http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticiasNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12067&p_cod_area_noticia=ASCS Abs
Nome: IZABEL CRISTINA COSTA • Data: 31/03/2011 • Cidade: RIBEIRÃO PRETO • Estado: SP
Comentário:
Bom dia Dr. Flavio, obrigada por mais uma aula, a do dia 30/04, que fizemos via satélite em Ribierão Preto, sempre nos ajudam a elucidar pontos obscuros. Além de advogada sou corretora e sera ministrado pela EPD o curso de Direito Imobiliário em São Paulo, com apoio do Creci, o que fica quase impossível para nos do interior em participar. Fiz contato com a EPD e fui informada pela atendente que o Sr. é o coordenador do curso. Não existe a possibilidade de fazer esse mesmo curso para nós, via satélite? Ou ainda através da AASP ou do próprio CRECI? Poderiamos ver com as 02 instituições em Ribierão Preto, para que esse curso também chegasse até nós. Aguardo uma posição para que possamos nos aperfeiçoar cada vez mais. Obrigada Izabel
Nome: Larissa Moura • Data: 30/03/2011 • Cidade: Recife • Estado: PE
Comentário:
você é uma pessoa muito inteligente, principalmente porque sabe bastante dessa cadeira que eu tanto admiro que é direito civil, que Deus te abençoe sempre, e continue te dando mais sabedoria e entendimento do que já tem, pra ajudar a tantas pessoas a conquistar os seus objetivos.
Nome: Carolina • Data: 29/03/2011 • Cidade: • Estado: PR
Comentário:
Caro Autor, Hoje começo a ler o teu livro (manual de direito civil, volume único). Vou colocando aqui as minhas impressões. Abraços, Carolina
Nome: ALISSON MEDEIROS • Data: 28/03/2011 • Cidade: maceio • Estado: AL
Comentário:
Bom dia professor, ajude-me a resolver essa questão de Juiz de Direito de Pernambuco: O cabarito deu como correta a letra "C", eu marquei a "B": http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe109/provas/Prova-A01-Tipo-005.pdf
Nome: Mayara • Data: 27/03/2011 • Cidade: • Estado: BA
Comentário:
Olá professor, Adquiri seu Manual e estou muito satisfeita. Muito bom!!! Gostaria de tirar uma dúvida: VC cita um exemplo de Mª Helena Diniz em D. de Família: rapaz solteiro que aliena imóvel e recebe parcelado na constância do casamento - esse valor é incomunicável. E no caso contrário em que um rapaz solteiro compra um imóvel e paga parcelado na constância do casamento; o imóvel se comunica? Abraços
Nome: ALEX LINO SILVA • Data: 25/03/2011 • Cidade: APARECIDA • Estado: SP
Comentário:
Caro professor, venho parabenizá-lo pelo excelente trabalho que você presta mediante este site. Há muito tem sido minha fonte de consulta obrigatória e complementação de estudos. Bela iniciativa. Excelentes artigos, questões de concursos, cometários ... e o melhor de tudo: gratuito. Sem contar,claro, que o proprietário site é um dos mais renomados docentes. Site que indico a todos que estejam estudando para concursos e cursando Direito como eu. Parabéns.
Nome: karina alves vieira machado • Data: 25/03/2011 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
Comentário:
Prezado Professor, Sou aluna do curso de Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil do Praetorium - 2º semestre de 2010 e gostaria de parabenizá-lo pelas aulas proferidas no mesmo. Gostaria ainda de solicitar, se possível, a indicação de obras, artigos, sobre o tema da desconsideração da personalidade jurídica pela dissolução irregular da sociedade. Sou coordenadora da área cível de um escritório voltado para o direito empresarial e tenho me deparado com questões envolvendo tal assunto, o que me motivou a elaborar o meu artigo sobre este tema. Desde já agradeço atenção. Atenciosamente, Karina
Nome: Nome fernando • Data: 25/03/2011 • Cidade: salvador • Estado: BA
Comentário:
Caro mestre, poderia disponibilizar vídeo-aula de OBRIGAÇÕES , pois estou tendo muita dificuldade na faculdade. Grato; Fernando
Nome: Andressa Silmara Alves Carvalho Rios • Data: 23/03/2011 • Cidade: Belo Horizonte • Estado: MG
Comentário:
Prezado Professor Flávio, Boa tarde ! Sou professora da Universo, em Belo Horizonte, e tive a honra de conhecê-lo no Congresso Brasileiro de Direito de Família e de tê-lo conosco em 2009 para uma palestra sobre o princípio da Função Social dos Contratos. Sou fã de suas obras e há quatro anos já as adoto na bibliografias de minhas disciplinas (Contratos e Direito das Famílias. Como minhas edições já estão desatualizadas, gostaria de saber se a editora Método pode me enviar as novas edições desses volumes para divulgação. Com quem posso entrar em contato na Editora? Desde já agradeço pela costumeira atenção. Que sua estrela continue brilhando ! Parabéns por seu trabalho ! Andressa Rios
Nome: Luis Fernando Livi • Data: 22/03/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Bom dia Professor. Sou seu aluno na EPD, uma dúvida. Como fica a divisão de dens de uma pessoa separada de fato, que tenha constituido nova familia com outra, inclusive com prole, que venha a falecer ? Abraços
Nome: Flávio Cheberle • Data: 21/03/2011 • Cidade: Pouso Alegre • Estado: MG
Comentário:
Comprei seu livro Manual de D Civil da Ed Método e estou gostando muito professor parabens.Somente a titulo de informação foi publicado hoje no Minas Gerais (orgão oficial do Estado de MG) Parecer n.º 15.073 - AGE do Advogado-Geral do Estado, Dr. Marco Antônio Rebelo Romanelli,reconhecendo a existência de união homoafetiva estável para fins de recebimento de beneficio de pensão por acidente.
Nome: Fabiana Gomes Pires Friaca • Data: 20/03/2011 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Prof., sou sua aluna telepresencial do curso LFG em Salvador. Gostaria de sua ajuda em uma questao juridica. Eu comprei um imovel e fui super mal tratada pela empresa, corretor, ha um grande descaso com o imovel, em relacao a vistoria, enfim, inumeras dores de cabeca. Desta forma, pensei em ingressar com uma acao de danos morais, a fim de reparar toda essa dor de cabeca e tb pedi a devolucao do valor pago a titulo de corretagem. Gostaria de saber se 'e possivel o pedido da devolucao desta quantia (taxa de corretagem) e se ha posicionamento neste sentido. Ressalto que o imovel 'e de SP. Aguardo sua ajuda. Obrigada, Fabiana
Nome: Mariana • Data: 20/03/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Olá professor. Gostaria de adquirir a coleção completa de Direito Civil. Os volumes 5 e 6 serão atualizados? Obrigada Mariana
Nome: Sérgio Irineu • Data: 15/03/2011 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Prezado Professor Flávio, Quanto tempo faz que não o vejo! Acredito que tenha muito sucesso e aproveito a oportunidade para parabenizá-lo pelo artigo "Novos Princípios do Direito de Família Brasileiro". Um grande abraço, Serginho - PUC-SP/98
Nome: leonardo venancio • Data: 13/03/2011 • Cidade: RIO DE JANEIRO • Estado: RJ
Comentário:
Excelente trabalho Professor Flávio, servindo de grande auxilio para meus estudos já que tenho pouco tempo. Obrigado! Abraço! paz
Nome: Ana Carolina • Data: 09/03/2011 • Cidade: Santos • Estado: SP
Comentário:
professor, desde já agradeço por todos os artigos publicados em seu site, são de grande ajuda tanto no estudo para concurso, bem como para as atividades profissionais. bom, gostaria de poder contar com seu esclarecimento sobre o tema de outorga conjugal do inciso II do artigo 1647 do CC. entendi que a falta da venia conjugal gera a anulabilidade da denanda, logo pode ser suprida. Ocorre que a minha dúvida se apresenta quando, p. ex. numa ação que visa a anulação de um contrato de venda e compra pela falta de oferecimento ao condômino, ação que possui prazo decadencial para ingresso, caso o autor tenha ingressado com a ação dentro do prazo e ele não tenha observado a necessidade da venia conjugal, há a possibilidade do autor suprir essa falta regularizando o processo mesmo após o término do prazo para ingresso da Ação e com as partes devidamente intimadas?
Nome: Ubiratã Carlos Pires • Data: 09/03/2011 • Cidade: Osvaldo Cruz • Estado: SP
Comentário:
Prezado Dr. Flavio Tartuce, Inicialmente, quero te dar os parabéns pelo lançamento do Manual de Direito Civil. Estou lendo e gostando muito. É uma excelente obra. Parabéns! Entretanto, gostaria de pontuar algumas questões. Na parte destinada a classificação dos bens públicos, não concordei com os exemplos de bens dominicais. Lá constam sítio arqueológico e mar territorial. Não seriam exemplos de bens de uso comum do povo? Também há a afirmação (pelo menos, ao fazer referência só a terrenos e edifícios) de que apenas os bens imóveis seriam bens de uso especial. Mas os móveis afetados a determinado serviço público também não são bens de uso especial (uma ambulância, por exemplo)? No mais, vou continuar lendo e escrevendo sempre que algo me chamar a atenção. Abraços. Att. Ubiratã.
Nome: ANTONIO ARNALDO DE MELO JUNIOR • Data: 09/03/2011 • Cidade: DIVINOPOLIS • Estado: MG
Comentário:
Meu nome é Antônio Arnaldo de Melo Júnior, tenho 26 anos. Estou concluindo neste ano de 2011, minha Graduação no Curso de Direito, na Faculdade Pitágoras – Campus Divinópolis/MG. Estou desenvolvendo o meu Trabalho de Conclusão de Curso, sendo a minha MONOGRAFIA sobre o TEMA: A EFETIVIDADE E A CELERIDADE PROCESSUAL COM A INTRODUÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Estou com dificuldade em encontrar material a respeito do Tema. Solicito um auxílio, para que eu possa desenvolver com mais propriedade este trabalho. Caso seja possível o envio de algum material, tenha a certeza de que estará auxiliando um Estudante que esta buscando ser um bom profissional. OBS: Aceito receber qualquer material sobre a área do Direito, livros, literatura, doutrina, códigos, manuais. Desde que esteja atualizado. Endereço para envio do material: Rua: Minas Gerais Número: 1516 Bairro: Centro Cidade: Divinópolis Estado: Minas Gerais Cep: 35.500-007 Telefone: (37) 9114.3400 e-mail: antonioarnaldomjr@hotmail.com Grato. Att, Antônio Arnaldo Aluno 9º Período - Direito