Nome: Gisele • Data: 25/12/2010 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
Comentário:
Prof., Parabéns pelo site e pelo trabalho ! onde posso tirar uma dúvida acerca de Direito à Imagem,forte no art. 20 do CC ?
Nome: Evanilda Veiga Pestana • Data: 21/12/2010 • Cidade: Salvador • Estado: BA
Comentário:
Adoro esse professor dando aula. Maravilhoso. Quero comprar seus livros.
Nome: Jose de Jesus Santos • Data: 03/12/2010 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
Comentário:
Prof. Flavio quero parabenizá-lo pelo brilhante trabalho dsenvolve e pela sua imensuravel contribuição para o mundo acadêmico e doutrinário. Espero que continue por longos anos a nos presentear com sua sabedoria e clareza. Que Deus o ilumine sempre.
Nome: PAULO HANYEL • Data: 02/12/2010 • Cidade: ANÁPOLIS • Estado: GO
Comentário:
Prezado professor: minhas sinceras congratulações pela explêndido site, uma fonte douta e cristalina de pesquisa, com certeza amparara diversos profissionais ligados ao direito.
Nome: Antonio José Teixeira Junior • Data: 29/11/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Conforme prometi ao senhor no sábado, indico duas jurisprudências que talvez interessem: Apelação n° 991.06.054960-3, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes WAGNER ANTÔNIO LOPES (JUSTIÇA GRATUITA) e ELISABETE SANTOS LOPES sendo apelado BANCO ABN AMRO REAL S/A. RECURSO ESPECIAL Nº 807.849 -RJ (2006/0003284-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : M S DE O E OUTROS ADVOGADO : ORIVALDO DE MELLO E OUTRO RECORRIDO : I M D A E OUTROS ADVOGADO : LUCIANO VIANNA ARAÚJO E OUTRO Agradeço, novamente, pelos ensinamentos e paciência. forte abraço, Antonio Teixeira
Nome: Ulisses Santos Barrozo • Data: 27/11/2010 • Cidade: Maricá • Estado: RJ
Comentário:
Prezado Professor, realmente é brilhante a sua convicção quanto a teoria da causalidade adequada e a teoria da causalidade direta. Estou terminando a minha monografia sobre a responsabilidade civil da indústria do tabaco e a omissão do Estado brasileiro: aspectos processuais. E tenho que te dizer, que os seus ensinamentos esclarecem muitos pontos. Dentre esses que eu citei há uma observação a ser feita. A de que o Ministro Salomão do STJ quando julgou o caso a favor da industria do tabaco, no mínimo se equivocou ao usar a teoria da causalidade direta para afastar a responsabilidade da industria do tabaco. Estudando seu livro dá para perceber que nesse caso não deveria se aplicar tal teoria diante do principio do in dubio pro consumidor, o que o Senhor acha disso?
Nome: ERMES MARANHAO DE SOUZA • Data: 24/11/2010 • Cidade: Camaragibe • Estado: PE
Comentário:
Professor, suponhamos que uma pessoa tira um empréstimo em dinheiro e fica acertado que seria pago com uma camisa(unica) da seleção brasileira da copa de 70 assinada por todos os jogadores que so o devedor possuia, se essa camisa vem a ser roubado sem culpa do devedor, este, está obrigado a devolver o valor em especie que retirou em empréstimo?
Nome: Rafael Luiz de Oliveira • Data: 20/11/2010 • Cidade: Conselheiro Lafaiete • Estado: SP
Comentário:
Professor, boa tarde! Gostaria de saber, se possível, a sua opinião a respeito dessa questão do último concurso para assistente jurídico do Ministério Público de São Paulo: “A” outorga a “B” procuração com poderes especiais para que este convole, em seu nome, núpcias com “C”. Ocorre que “A” vem a ser acometido de distúrbios psíquicos graves, posteriormente à outorga do mandato. Ignorando o mandatário a superveniência da doença de “A”, o casamento é realizado. Ocorre que, formalizado o matrimônio, o mandante volta à lucidez e, ciente da celebração do casamento, mantém relações sexuais com “C”. Dito casamento é válido?Desde já lhe agradeço pela atenção e compreensão! Um abraço!
Nome: lindomar costa • Data: 17/11/2010 • Cidade: Feira de Santana • Estado: BA
Comentário:
Gostei muito do material de aula se o Sr. tiver de direitos reais gostaria de ver. muito grato desde já.
Nome: Maxwel Fernandes de Sousa • Data: 15/11/2010 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: RJ
Comentário:
bom dia professor,suas aulas de direito obrigacional são maravilhosas, enriquece e muito meus conhecimentos.
Nome: Fernando Seiji • Data: 15/11/2010 • Cidade: Londrina • Estado: SP
Comentário:
Grande Professor, Sou aluno do FMB curso por DVD, e estou admirado com seus vastos conhecimentos jurídicos. Estava assistindo a aula sobre vícios de consentimento e gostaria de saber se é lícito um hospital exigir um depósito inicial ou entrega de cheque no dia seguinte à internação e/ou cirurgia do paciente. Muitíssimo grato e sucesso no Doutorado!!
Nome: Vanda de Souza Oliveira • Data: 15/11/2010 • Cidade: Santa Rita de Caldas • Estado: MG
Comentário:
Ilustre Porfessor Flávio, comecei a lei seus artigos e estou adaorando. Tenho uma dúvida com relçao a prescrição Nota Promissória. Um NP vencida no ano de 2004 é de três anos. Para ajuizar a Ação Monitória qual é o prazo? È de cinco anos, como é contado o prazo, se poder me ajudar, agradeço desde já. Abraços.
Nome: Ferdinando Mendes • Data: 13/11/2010 • Cidade: Janaúba • Estado: SP
Comentário:
Oi professor, venho acompanhado seus trabalhos, aulas e artigos. Me sinto da obrigação de elogiá-lo pelos serviços prestados. Gostaria de saber como faço para conseguir os gabaritos e respostas das questões de concursos postadas neste site.Muito Obrigado e um grande abraço.
Nome: Ramiro G Junior • Data: 10/11/2010 • Cidade: Santo André • Estado: SP
Comentário:
Boa tarde Professor Flávio Tartuce. Costumo sempre ler artigos jurídicos, e tenho frequentemente faito leituras em seu site. Gostaria de fazer uma pergunta para esclarecer uma dúvida.se for possível. Um Fiador pode pedir a sua exoneração, caso a quem ele foi fiador (comercial), passou o contrato social para um terceiro(vendeu o comércio).? desde já agradeço sua atenção. Ramiro G Junior
Nome: Ricardo Arena Junior • Data: 08/11/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Em ações de dano moral, tem que colocar o que se pretende no valor da causa. Parabens pelo DVD da AASP. Pergunto isso,porque a maioria dos juizes de 1 grau querem que se coloque o conteudo economico do que se pretende. Acho que em se tratando de dano moral isso é um absurdo e travam o processo. Comungo do entendimento que o processo civil esta sacrificando direito material, as vezes por um carimbo ilegível na peça de um agravo, sepultam direito sagrados. É brincadeira!!! Abçs
Nome: César Augusto Moura Gonzaga • Data: 07/11/2010 • Cidade: Patos de Minas • Estado: MG
Comentário:
Caro Professor, Assiti e gravei seu curso no "Saber Direito" da TV Justiça, o que muito me impressionou. Desta forma, solicito informações sobre outros vídeos e se não os houver, o estudo da viabilidade de disponibilizá-los o mais breve possível, não só sobre a parte geral, mas sobre todo o Direito Civil, concentrando-se na mesma linha didática em que se apresentou no "Saber Direito". Aguardo Resposta
Nome: Gabriela Gomes dos Santos Nave • Data: 05/11/2010 • Cidade: Anápolis • Estado: GO
Comentário:
Dr. Flávio Tartuce, Ao assistir suas aulas no saber direito e ler os seus artigos, me apaixonei ainda mais pelo Código Civil. O professor tem um modo espetacular de ensinar. Abraços. De sua fã: Gabriela Naves, advogada, professora universitária.
Nome: Ricardo Alexandre Abussaf • Data: 05/11/2010 • Cidade: Uberlândia • Estado: MG
Comentário:
Prezado Profº Flávio Tartuce. Assisti suas aulas de Direito Civil Parte Geral no Saber Direito e fiquei muito contente com os esclarecimentos que o mesmo pode propiciar aos interessados da área. Iniciei minha jornada nos estudos, com foco para concurso público. Suas aulas foram importante para sanar minhas dúvidas e aprimorar nesta área e, o que chamou a minha atenção foram os julgados que o colendo professor compartilhou com os demais. Diante disso, venho agradecer e desejar meu sincero obrigado.
Nome: marcos • Data: 01/11/2010 • Cidade: São Gonçalo • Estado: RJ
Comentário:
Caro professor, venho mostrar minha gratidão por Deus ter colocado uma aula sua em minha mãos, e com esta aula acertei a maioria das questões da prova da ordem nº 42, foi uma benção. que Deus te ilumine mais e mais. OBRIGADO
Nome: • Data: 27/10/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
Comentário:
Professor Flávio, quero prestar um depoimento aqui em favor do senhor e do curso FMB. Fui seu aluno em 2008 no FMB paulista e infelizmente, como se sabe, interrompi o curso naquela época de uma forma inesperada. Coisas da vida (estresse excessivo, cobranças de toda sorte, resultados frustrados, anos esperando por concursos em que eu já tinha sido aprovado, mas não chamado). Superado aquele tempo, já bastante distante, gostaria de esclarecer que, com todo o respeito, admiro o senhor, como festejado e reconhecido jurista que é!!! Excelente palestrante e diferenciado professor! Quero também prestar uma sincera homenagem ao curso FMB: com todo o respeito aos demais cursos jurídicos, o FMB dispara em didática, organização e profundidade! Dr. FMB é realmente um gênio e tem uma preocupação ímpar em passar cuidadosamente a matéria no caderno. Um forte e franco abraço ao senhor e a todos os professores do curso FMB (especialmente ao Dr. Adriano e Dr. Eduardo) que, naquele ano, para mim, foram indiscutivelmente mestres também em ensinar compaixão e humildade. Sucesso!!!