Nome: Vanda de Souza Oliveira • Data: 15/11/2010 • Cidade: Santa Rita de Caldas • Estado: MG
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Ilustre Porfessor Flávio, comecei a lei seus artigos e estou adaorando. Tenho uma dúvida com relçao a prescrição Nota Promissória. Um NP vencida no ano de 2004 é de três anos. Para ajuizar a Ação Monitória qual é o prazo? È de cinco anos, como é contado o prazo, se poder me ajudar, agradeço desde já. Abraços.
Nome: Ferdinando Mendes • Data: 13/11/2010 • Cidade: Janaúba • Estado: SP
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Oi professor, venho acompanhado seus trabalhos, aulas e artigos. Me sinto da obrigação de elogiá-lo pelos serviços prestados. Gostaria de saber como faço para conseguir os gabaritos e respostas das questões de concursos postadas neste site.Muito Obrigado e um grande abraço.
Nome: Ramiro G Junior • Data: 10/11/2010 • Cidade: Santo André • Estado: SP
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Boa tarde Professor Flávio Tartuce. Costumo sempre ler artigos jurídicos, e tenho frequentemente faito leituras em seu site. Gostaria de fazer uma pergunta para esclarecer uma dúvida.se for possível. Um Fiador pode pedir a sua exoneração, caso a quem ele foi fiador (comercial), passou o contrato social para um terceiro(vendeu o comércio).? desde já agradeço sua atenção. Ramiro G Junior
Nome: Ricardo Arena Junior • Data: 08/11/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Em ações de dano moral, tem que colocar o que se pretende no valor da causa. Parabens pelo DVD da AASP. Pergunto isso,porque a maioria dos juizes de 1 grau querem que se coloque o conteudo economico do que se pretende. Acho que em se tratando de dano moral isso é um absurdo e travam o processo. Comungo do entendimento que o processo civil esta sacrificando direito material, as vezes por um carimbo ilegível na peça de um agravo, sepultam direito sagrados. É brincadeira!!! Abçs
Nome: César Augusto Moura Gonzaga • Data: 07/11/2010 • Cidade: Patos de Minas • Estado: MG
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Caro Professor, Assiti e gravei seu curso no "Saber Direito" da TV Justiça, o que muito me impressionou. Desta forma, solicito informações sobre outros vídeos e se não os houver, o estudo da viabilidade de disponibilizá-los o mais breve possível, não só sobre a parte geral, mas sobre todo o Direito Civil, concentrando-se na mesma linha didática em que se apresentou no "Saber Direito". Aguardo Resposta
Nome: Gabriela Gomes dos Santos Nave • Data: 05/11/2010 • Cidade: Anápolis • Estado: GO
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Dr. Flávio Tartuce, Ao assistir suas aulas no saber direito e ler os seus artigos, me apaixonei ainda mais pelo Código Civil. O professor tem um modo espetacular de ensinar. Abraços. De sua fã: Gabriela Naves, advogada, professora universitária.
Nome: Ricardo Alexandre Abussaf • Data: 05/11/2010 • Cidade: Uberlândia • Estado: MG
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Prezado Profº Flávio Tartuce. Assisti suas aulas de Direito Civil Parte Geral no Saber Direito e fiquei muito contente com os esclarecimentos que o mesmo pode propiciar aos interessados da área. Iniciei minha jornada nos estudos, com foco para concurso público. Suas aulas foram importante para sanar minhas dúvidas e aprimorar nesta área e, o que chamou a minha atenção foram os julgados que o colendo professor compartilhou com os demais. Diante disso, venho agradecer e desejar meu sincero obrigado.
Nome: marcos • Data: 01/11/2010 • Cidade: São Gonçalo • Estado: RJ
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Caro professor, venho mostrar minha gratidão por Deus ter colocado uma aula sua em minha mãos, e com esta aula acertei a maioria das questões da prova da ordem nº 42, foi uma benção. que Deus te ilumine mais e mais. OBRIGADO
Nome: • Data: 27/10/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Professor Flávio, quero prestar um depoimento aqui em favor do senhor e do curso FMB. Fui seu aluno em 2008 no FMB paulista e infelizmente, como se sabe, interrompi o curso naquela época de uma forma inesperada. Coisas da vida (estresse excessivo, cobranças de toda sorte, resultados frustrados, anos esperando por concursos em que eu já tinha sido aprovado, mas não chamado). Superado aquele tempo, já bastante distante, gostaria de esclarecer que, com todo o respeito, admiro o senhor, como festejado e reconhecido jurista que é!!! Excelente palestrante e diferenciado professor! Quero também prestar uma sincera homenagem ao curso FMB: com todo o respeito aos demais cursos jurídicos, o FMB dispara em didática, organização e profundidade! Dr. FMB é realmente um gênio e tem uma preocupação ímpar em passar cuidadosamente a matéria no caderno. Um forte e franco abraço ao senhor e a todos os professores do curso FMB (especialmente ao Dr. Adriano e Dr. Eduardo) que, naquele ano, para mim, foram indiscutivelmente mestres também em ensinar compaixão e humildade. Sucesso!!!
Nome: GIORDANO BRUNO ALMEIDA • Data: 23/10/2010 • Cidade: ARRAIL DO CABO • Estado: RJ
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Professor Apesar de ter sido aluno seu nos tempos do Diex, só há pouco mais de um ano conheci seus livros... Fantástica sua coleção de Direito Civil, irretocável!! Muitíssimo atualizada, completa e com ótima formatação. Do fundo do coração, parabenizo e agradeço ao professor pela excelência de seu trabalho, já que hoje o estudo do direito civil é um prazer que revigoro a cada exame de alto nível em que vejo os temas abordados em vossa obra. Obrigado!
Nome: luciana camponez moralles • Data: 23/10/2010 • Cidade: lauro de freitas • Estado: SP
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Estou começando a estudar e gostaria de saber se existe algum site que eu tenho as provas de concurso para eu treinar. Mais um comentário, eu morei na Suíça por 4 anos e realmente, você tem razão, nós brasileiros não cuidamos do coletivo. Minha filha de 3 anos que nasceu lá, anda na rua e fica pegando o lixo do chão. Acredita? Lixo no chão na rua para ela,apesar da idade é algo impensável. Infelizmente estou ensinando-a não pegar mais, pois isso não funciona no Brasil. A questão que fica é, como educar os filhos para ser cidadãos do mundo num país como o nosso. Luciana
Nome: Alexandre Henrique • Data: 19/10/2010 • Cidade: Itarumã-GO • Estado: GO
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Olá, eu ando assistindo algumas aulas do prof. Flávio, e gostaria de saber qual e-mail q eu posso tirar algumas dúvidas com ele..Abraço.. Obg.
Nome: lia lustosa • Data: 19/10/2010 • Cidade: teresina • Estado: PI
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Prof. Flávio Tartuce o site está ótimo os alunos de direito estão precisando de sites com essa qualidade. atenciosamente, estudante de Direito do quarto periodo Lia Lustosa.
Nome: Tais Pimentel Duarte Cruz • Data: 16/10/2010 • Cidade: Rio de Janeiro • Estado: SP
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Assisti suas aulas no programa saber direito e achei maravilhososas. O Senhor é muito bom. obrigado.
Nome: Paulo Basilio • Data: 15/10/2010 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Professor Tartuce: boa tarde! Quero parabenizá-lo pelo dia dos professores. Não são todos os que nos dão aulas que conseguem transmitir não só os conhecimentos acumulados, como ensinar a raciocinar e a gostar de uma matéria, de um assunto. Ensinar a pescar e não simplesmente dar o peixe. Enfim, praticar a saudável rotina de ensinar a refletir, a pensar os institutos com visão holística. Parabéns por este seu dom, que é fruto de muito trabalho, pesquisa, poder de síntese, de reflexão. Obrigado! Paulo
Nome: Marcos Vinicius Barbosa Fernan • Data: 08/10/2010 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Prezado Profº Fábio Tartuce, sinto-me lisonjeado por este nosso contato, ainda que de forma eletrônica, para poder exprime meus cordiais parabéns pelo brilhante palestrante que vc foi em nosso II Congresso Nacioanal de Estudos Jurídicos em nosso Esatdo no dia de hoje, reitero meus elógios,e gostaria muito de receber uma obra sua, pois, a que foi sorteada no dia de hoje fquei em uma enorme torcida que eu fosse o comtenplado da sua obra e de sua irmã, mas estará muito bem empregado ao agradciado do dia o meu colega de curso. abarços, volte sempre a nossa cidade.
Nome: renato dias • Data: 06/10/2010 • Cidade: rio de janeiro • Estado: RJ
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Mestre, gostaria de saber onde posso encontrar na internet um artigo com qualidade sobre essa nova doutrina do Leonardo Bessa de Fornecedor por Equiparação. Grato, Renato Dias
Nome: José Rodrigo S. Pinho • Data: 03/10/2010 • Cidade: Belém • Estado: PA
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Prezado Prof. Flávio Tartuce, li um artigo seu sobre usufruto e fiquei com uma dúvida: o proprietário de um imóvel que está sobre usufruto (vitalício) de outrém pode ser considerado como um indivíduo que possua uma residência para morar? muito agradecido e parabéns pelo trabalho.
Nome: Everton Tavares Bnites • Data: 01/10/2010 • Cidade: Porto Alegre • Estado: RS
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Pergunta ao Prof. Tartuce: Com a EC 66, houve revogação da separação ou apenas sua desconstitucionalização? Pergunto isso porque, em não havendo expressa revogação da Lei Civil sobre a separação judicial, parece-me que ela ainda permanece válida no ordenamento, o que afronta a opinião vigente pela grande maioria de que, após a nova redação do pár. 6 do art. 226 da CF/88 não existiria mais. Porém parece-me equivocada tal posição, porque o novo texto não afirma isso. Como a separação permanece no texto do CC, parece-me equivocado sustentar que o fim da separação. Qual a vossa opinião? Muito obrigado.
Nome: Antonio Cezar Fraga Martins • Data: 24/09/2010 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Caro Prof., parabéns pela sua coleção de Direito Civil. Tenho o volume 1 e este semestre comprei o volume 2, de Direito das Obrigações, já que estou no terceiro período do bacharelado em Direito. Tenho uma dúvida. Neste segundo livro, não encontrei o conceito de obrigação in solidum. Foi propositalmente excluído ou um lapso? Pretende-se incluir posteriormente tal conceito?