Nome: Santhiago Tovar • Data: 25/07/2006 • Cidade: Vitória • Estado: ES
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Prezado Prof., Meu nome é Santhiago, sou advogado militante em vitória/ES. Parabéns pelos textos, notadamente sobre D. do Consumdidor. Excelente Qualidade. Saiba que inspirou defesas minhas em ações de revisão contratual por onerosidade excessiva. Atenciosamente, Santhiago
Nome: Michelle • Data: 24/07/2006 • Cidade: Votuporanga -SP • Estado: SP
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Prof. Flávio: Sou aluna do Diex, em Votuporanga (SP), suas aulas são muito boas e seus livros ótimos, tenho os 3 da coleção de Direito Civil e estou no aguardo dos demais. Espero que saiam em breve.Um grande abraço.
Nome: Alexandre • Data: 23/07/2006 • Cidade: Passos • Estado: MG
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Meus parabéns, caro amigo. Agora entendo sua ausência em nossa cidade. Seu site está ótimo! Trata-se de uma ótima fonte de pesquisas. Um grande abraço.
Nome: Elaine • Data: 22/07/2006 • Cidade: • Estado: AL
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Dr. Flávio, boa tarde! Em primeiro lugar, escrevo para parabenizá-lo pelo excelente artigo "Novos princípios do Direito de Família brasileiro", publicado no Jusnavigandi. Sou estudante de Direito em Alagoas, estou no último ano, e estou fazendo a minha monografia sobre Adoção à Brasileira. Gostaria de pedir sugestões de bibliografia ou artigos. Muito obrigada! Elaine
Nome: Luciana Cremasco • Data: 21/07/2006 • Cidade: Ouro Preto do Oeste • Estado: RO
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Parabéns pelo artigo “O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA EM MATÉRIA CONTRATUAL. APONTAMENTOS EM RELAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVL E VISÃO DO PROJETO Nº 6.960/02”. Esclarecedor e didático, possibilitando a nós, concurseiros, compreensão clara e objetiva de um tema importante e atual.
Nome: onofre camilo duque • Data: 20/07/2006 • Cidade: Vila Velha • Estado: ES
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Professor, parabens pelo seu trabalho, melhor que o seu site é sua aula. Com apenas 3 horas de aula aprendi mais que 2 anos de faculdade.
Nome: Guilherme Carvalho e Sousa • Data: 18/07/2006 • Cidade: Teresina • Estado: PI
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Professor, sou seu aluno no DIEX em magistratura e ministério público do trabalho. Queria parabenizá-lo pela idéia da resenha sobre a revogação do art. 4 da licc. Além disso, olhei seu site e li um artigo sobre desconsideração da pessoa jurídica na justiça do trabalho. Brilhante artigo. Pena que não li antes de fazer um mandado de segurança que dei entrada dia 14.07. Fiz uma pesquisa profunda em várias revistas trabalhistas e, graças a Deus, sua tese é bem de encontro á que defendí. Se puderes informar seu e-mail, posso lhe enviar o ms. Apesar de não gostar de me lisonjear, acho que caprichei bastante nessa peça. Um grande abraço. guilherme.
Nome: Afonso • Data: 16/07/2006 • Cidade: Maceió • Estado: AL
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Grande Mestre, Gostaria de indicação de periódico especializado em contratos; 2- Também gostaria da indicaação dos melhores cursos de especialização em contratos no país. 3 - Por fim, gostaria de saber se vale a pena ser especializado só em contratos, e em caso positivo qual a estratégia para entrar no mercado. Grato, Afonso
Nome: Fernanda • Data: 14/07/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Bom Dia, Profº Sou sua aluna do FMB, e gostaria de lhe cumprimentar sobre a excelente aula de Direitos do Consumidor que tivemos esta semana. Trabalho muito com o tema, principalmente com planos de saúde. Me restou uma dúvida com relação a aplicação do CDC aos contratos de planos formalizados anterior a lei. Por que os Tribunais teimam em aplicar o CDC aos contratos antigos? E o ato jurídico perfeito como fica? É um tema muito polemico no meio e muitos conveniados agem com má-fe a respeito, principalmente os idosos. Sempre consulto o seu site para maior aprendizado, e acho bárbaro, pena que não fui incluída no e-group, se possível gostaria muito. Obrigada, por todo aprendizado realizado durante o curso, é professores como o senhor que todos deveriam ser. Fernanda
Nome: Sandro M. Antonio • Data: 14/07/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Educador Flavio, Em seus ensinamentos encontra-se a pessoa de um doutrinador, embora jovem, cioso e atento a todas transformações que a sociedade juridica passa, por isso: Educador. Parabéns, pela corrdenação e as magníficas aulas na Escola Paulista de Direito - EPD. Abraço amigo , Sandro Antonio
Nome: CLAUCIO RODRIGUES • Data: 13/07/2006 • Cidade: CACONDE • Estado: SP
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Saudações.Foi com deleite, homem bússula, que lí e imprimi as 3 provas dos últimos exames da OAB, provas estas comentadas por André Barros, incluindo, outrosssim, inclusive questões que deveriam ser anuladas pela entidade. Gostaria de saber, homem âncora, como faço para conseguir provas do mesmo feito, mas das outras matérias, vg, penal, trabalho, ética, processos civil e penal, constitucional. Na esperança alvissareira de ter uma resposta positiva, conto com sua ajuda, espalharei seu site pela minha faculdade, para que os demais colegas "OABzistas" visitem. reitero meus votos de estimas e consideração. Percebi que temos a mesma idade, nascemos no mesmo ano. Sou do interior, se precisar de mim aqui, pode contar. Homem bússula pois está me guiando para um futuro promissor, e ancôra porque me prendeu no seu site. Abraços, amigo. bom final de semana. Cláucio
Nome: claucio rodrigues • Data: 12/07/2006 • Cidade: caconde • Estado: SP
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Apraz-me primeiro cumprimentá-lo e no ensejo lhe agradecer pelos comentários do exame 129 da OAB, que por acaso achei na internet, ganhou um amigo! Eu presto tal exame em dezembro, o de n.° 131, queria mais comentários como este de VS,vg de outros exames anteriores e de outras matérias, pode me ajudar?? Reitero meus votos de estima e consideração!
Nome: Rogerio Medici • Data: 12/07/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá Prof. Flávio, sou seu ex-aluno e gostaria de sua opinião sobre uma questão:É possível a utilização das regras do CDC contra uma instituição de ensino que tenha depositado valores referentes à matrícula e uma mensalidade escolares e que posteriormente, tenha encerrado suas atividades por problemas financeiros? Eu penso que poderia ser utilizado, neste caso, o art 20, CDC, cabendo indenização por danos materiais e morais. Embora tenha pesquisado, eu não encontrei uma resposta que me satisfizesse. Muito obrigado pela atenção e, principalmente, pelos ensinamentos transmitidos em suas aulas, um abraço.
Nome: Orni Maia • Data: 08/07/2006 • Cidade: • Estado: PB
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Grande Mestre, gostaria de saber quando será lançado seu livro sobre direitos reais. Tanto eu, como toda comunidade concursal aguardamos ansiosamente por mais esta obra que nos brindará, não com mais uma obra, mas sim, com a obra que nos garantirá um excelente contéudo, doutrinário, jurisprudêncial e questões selecionadas a dedo pelo brilhante professor. Aguardo resposta. Desde já agradeço por sua atenção. Grande abraço!
Nome: Fábio Gregio Barbosa • Data: 07/07/2006 • Cidade: São Paulo/SP • Estado: SP
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Boa tarde Professor, Sou seu aluno do curso anual matutino, no FMB. Li essa notícia no site "Migalhas" de hoje e achei interessante e inerente a matéria lecionada nesse semestre. Sds. TJ/MT Juíza julga improcedente pedido de exclusão do nome de pai adotivo de registro de nascimento A juíza Ângela Gutierres, da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, julgou improcedente o pedido de exclusão de paternidade proposto por um jovem que pretendia excluir o nome do pai adotivo de seu registro de nascimento. Apesar de reconhecer o vínculo familiar existente entre eles, o jovem queria que o nome do pai fosse excluído do documento a fim de viabilizar uma viagem a trabalho no Japão. Contudo, a magistrada explica que, sob o aspecto da paternidade socioafetiva, define-se pai e mãe não apenas o responsável pelo vínculo genético, mas principalmente quem exerce as funções da paternidade, ou seja, quem ampara e educa a criança. "O autor não deseja afastar a paternidade consignada em sua segunda certidão de nascimento por motivo familiar ou de foro íntimo, mas tão somente para possibilitar sua viagem", observa a juíza. O jovem possui dois registros de nascimento. O primeiro sem menção à paternidade e o segundo onde consta o nome do pai adotivo. Na decisão, a magistrada também determina o cancelamento do primeiro documento para regularizar a situação de duplicidade existente. A sentença foi proferida na última terça-feira (4/7). Em audiência, o pai adotivo reconheceu não ser o pai biológico do jovem, mas afirmou sentir amor e carinho como se ele fosse seu filho biológico, uma vez que o cria desde os dois anos de idade. Até hoje o jovem o chama de pai. Além disso, o pai adotivo possui dois filhos biológicos com a mãe do jovem. O princípio da socioafetividade que embasou a sentença, afirma a magistrada, decorre de um dos fundamentos da República, que é o princípio da dignidade humana, contido no art. 1º da Constituição. A partir de sua adoção, diminuiu-se o peso que a jurisprudência vinha dando ao critério biológico, historicamente utilizado pelo Direito de Família.
Nome: Fernanda Martins Simões • Data: 05/07/2006 • Cidade: Londrina • Estado: PR
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Adorei o site, professor! É completo, cheio de dicas e materiais de apoio para estudo! Como professora de Direito Civil, ouso dar nota dez com louvor para o senhor! Parabéns!
Nome: Marcelo Gurjão Silveira Aith • Data: 04/07/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof. Flávio fiquei impressionado com o site. Para nós que estudamos para concurso é uma referência de excelência no trabalho e no ensino. Obrigado Mestre pelas aulas. Marcelo Aith
Nome: Lorena Quadros Leite Taktaby • Data: 04/07/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prezado Professor Venho há algum tempo assistindo suas aulas, ontem, inclusive, estava presente na AASP, aliás, a aula sobre danos morais foi excelente. Hoje, me surgiu uma dúvida e gostaria de ouvir a sua opinião, se possível, claro. Podemos cumular em uma ação declaratória, pedidos de indenização por danos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes? É possível demandar referidas indenizações em uma Ação Declaratória? Como o Sr. entende? O que poderíamos alegar a título de preliminar em uma contestação? Carência da ação? Atenciosamente, Lorena Leite
Nome: BETA GRILO • Data: 30/06/2006 • Cidade: sp • Estado: SP
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PROF, SOU SUA ALUNA FMB, LEIO SEUS ARTIGOS, VEJO SEUS VÍDEOS na AASP, BLA BLA BLA... EU OUVI EM SUA AULA QUE LAUDO (DNA) DE INVESTIÇAÇÃO DE PATERNIDADE EM LABORATORIO IDONEO PRESCINDE DO IMESC. COM BASE EM SEU ENSINAMENTOS CONSEGUI LIMINAR E PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C INVESTAGAÇÃO PATERNIDADE PORQUE O LAUDO DO LABORATÓRIO ERA IDÓNEO. SOLICITO AGORA ME ORIENTE ONDE OBTER JURISPRUDENCIA E DOUTRINA PARA CONVENCER O JUIZO EM NÃO REALIZAR LAUDO OFICIAL (RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE) e TRANSFORMAR EM DEFINITIVOS OS ALIMENTOS DEFERIDOS POR LIMINAR. MUITO GRATA!
Nome: Marian Abdo • Data: 27/06/2006 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Olá, Professor! Aqui quem fala (ou melhor, quem escreve) é a Marian (irmã da Helena e sua aluna no FMB). Como vai? Gostei muito do site! Já li dois de seus artigos (um, sobre Direitos da Personalidade e o outro, sobre a impenhorabilidade do imóvel em que reside pessoa solteira). Parabéns, não só pelo site, mas também pelas aulas espetaculares (e, diga-se de passagem, muito cômicas! Adoro o "Mun-Ra" e a "Opus Night"!!!). Um abraço, Marian