Nome: Evelyn • Data: 24/12/2005 • Cidade: Santos • Estado: SP
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Tartuce, Gostaria de te desejar um feliz natal e uma ótima passagem de ano! Que você tenha muita saúde e paz para continuar esse trabalho maravilhoso que você faz com seus alunos. um beijão e obrigada por tudo!!! Evelyn (Santos)
Nome: Itamar Dias Noronha Filho • Data: 23/12/2005 • Cidade: Recife • Estado: PE
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Caro doutrinador Flávio: Gostaria de fazer uma pergunta: no 2º volume do seu livro (acerca da responsabilidade civil), ao comentar a responsabilidade civil indireta (art. 933, CC), o Sr. coloca que "para que os pais respondam, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os empregadores respondam, é preciso provar a culpa dos empregados etc.". Não obstante, sendo caso, por ex., de uma responsabilidade do empregado por dano ambiental, onde não se exige comprovação de culpa do respon sável direto? Nesse caso, não responderá o empregador independente da culpa do empregado? O mesmo não se aplicaria para todos os casos do art. 933 onde a responsabilidade do 3º seja objetiva?? Grande abraço. Espero respostas. Itamar.
Nome: Francisco José de Oliveira • Data: 23/12/2005 • Cidade: Pouso Alegre • Estado: MG
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Caro amigo, Diz o antigo testamento que as pessoas que trabalham e são bem intencionadas alcançarão vitória. Que estes valores continuem a nortear a sua já vitoriosa carreira. Fique com Deus ! Bom Natal e feliz 2006 ! Francisco.
Nome: Ricardo Leite • Data: 20/12/2005 • Cidade: Aracaju • Estado: SE
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Caro Mestre, Obrigado pela generosidade em socializar farto e rico material de estudo e atualização.
Nome: Patricia Piantavini • Data: 19/12/2005 • Cidade: Londrina • Estado: PR
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Olá Prof. Flávio. Gostaria de parabenizá-lo mais uma vez pelo seu brilhantismo. Sou sua ex-aluna do Ielf, mas continuo aprendendo com vc até hoje. Muito obrigada pela generosidade de dividir seus conhecimentos conosco através de aulas, textos etc. Um grande abraço e sucesso.
Nome: Karina Queiroz • Data: 09/12/2005 • Cidade: Fortaleza • Estado: CE
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Querido professor, sou aluna do Diex e estou precisando da sua ajuda, me orientando neste caso: Tenho uma amiga que separou judicialmente e na sentença o juiz determina a partilha meio a meio de um apartamento que era do casal (o processo já foi arquivado). No entanto, minha amiga comprou a parte do ex-marido, quitando as prestações restantes que faltavam para quitar o apartamento na Caixa Econômica e efetivou um contrato particular dessa transação que fez com o ex-marido e registrou tal contrato no cartório. A Caixa liberou o documento para transferência do imóvel em nome dela e do ex-marido (pois o financiamento havia sido feito em nome dos dois). O juiz ainda não expediu o mandado de registro de imóveis para o cartório, mas quando o fizer será com base na sentença que determinou a partilha meio a meio e o imóvel será transferido para o nome dos dois, para depois ela passar para o nome dela. O que posso fazer para que a transferência seja direto pra ela? (evitaria de ela pagar custas cartorárias duas vezes) Peço o desarquivamento da Separação Judicial (É possível arguir com o juiz a questão relativa sobre a aquisição da parte dele por ela e juiz mandar um mandado que autorize a transferência direto pra ela?)ou entro com a conversão da separação em divórcio para tratar desse assunto (partilha de bens)? Por favor opinem. Aceito sugestões (pois sou recem formada e não tenho experiência forense). Muito obrigada.
Nome: André Doumid Borges • Data: 07/12/2005 • Cidade: Florianópolis • Estado: SC
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Caro Mestre Flávio, Pode ser um chavão, mas o velho ditado “mais vale ensinar a pescar do que dar o peixe” ilustra bem o que quero lhe dizer. Antes, porém, é necessário que eu conte parte da minha história. Sou formado em Direito há nove anos. Nunca fui muito chegado aos estudos, nem durante a faculdade, menos ainda depois de formado. Apesar de trabalhar na área desde que me formei (primeiro como servidor do Judiciário e depois como advogado), nunca me dediquei e aprendi somente o mínimo necessário ao desempenho das minhas atividades profissionais. Faz uns seis meses, resolvi mudar esse quadro: decidi estudar pra concursos, pro trabalho, pra vida. Tarefa árdua para quem esteve tanto tempo distante dos livros. Minhas primeiras iniciativas foram: matricular-me em um curso preparatório para concursos e adquirir obras, preferencialmente, de autores que eu não conhecia e que fossem direcionadas para concursos. Adquiri vários exemplares de editoras e autores que eu nunca havia ouvido falar, de séries tipo “concursos públicos”, “provas e concursos”, “questões de concursos”, etc. Pois bem, é nesses livros que eu quero chegar. Antes porém, uma observação sobre o curso que fiz. Quando me matriculei, alguns colegas me falaram: “o professor de Civil é excelente”. De fato, o professor era muito bom, extrovertido, cativante, bastante inteligente e didático. As aulas eram agradáveis e aprendi muitas coisas novas, até porque nunca havia me dado ao trabalho de ler o novo Código Civil, ou alguma obra a seu respeito. Contudo, não consegui me apropriar daquelas lições. Pouco tempo após as aulas, já não lembrava de quase nada o que me havia sido passado. E não que aquele professor não se esforçasse para isso: era uma unanimidade; eu é que não captei o espírito da matéria, até porque o Direito Civil nunca foi o meu forte. Não sabia, não entendia e não gostava. Isso começou a mudar faz menos de uma semana quando comecei a ler um livrinho, de capa amarela, que, diga-se de passagem, só comprei porque era de uma série intitulada “concursos públicos”. Seu autor, para mim, por pura ignorância, era até então um ilustre desconhecido: Flávio Tartuce. Pois bem, essa obra me fez passar a ver o Direito Civil com outros olhos. Naquelas poucas páginas estão as linhas mestras do novo Código e da disciplina, como também estão as ferramentas que são necessárias para entender a matéria. Mais do que dar o peixe, o livro ensina a pescar. Parece exagero, mas naquela volume está o espírito da disciplina. A partir da leitura do livro, me senti motivado a ler coisas que jamais sobre mim causaram qualquer tipo de atração e que, sinceramente, nem imaginava que eu tivesse condições de compreender. Lembro quando aquele professor do cursinho falou sobre o “Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo”, de Luiz Edson Fachin, ou sobre o Direito Civil Constitucional, notadamente sobre a obra de Gustavo Tepedino. Não entendi nada. Não vi sentido. Não me interessei. Agora, ao contrário, me sinto atraído por tais obras e pelo Novo Direito Civil, espírito e curiosidade aguçados. A explicação para isso talvez esteja em outro chavão: “a diferença entre os professores e os mestres é que os professores ensinam, enquanto os mestres inspiram”. Sei que ainda é muito pouco, sei que há todo um universo a ser descoberto. Sei que ainda tenho um longo e árduo caminho a percorrer. Mas sei também que agora tenho olhos pra enxergar esse universo e pernas para trilhar esse caminho. Obrigado mestre. Um abraço, André Doumid Borges Advogado em Florianópolis
Nome: paulabenaglia • Data: 06/12/2005 • Cidade: osasco • Estado: SP
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Parabéns pelo artigo. Com tudo o que tão bem explicitado está no seu artigo,porque é tão difícil a mudança? Estou aguardando um resposta do Supremo,uma resposta que deveria sair pronta do hospital onde operei,pois julgo imprescindível uma coisa estar atrelada a outra: fez a operação muda o nome. Só a mudança continua a nos deixar viver pela metade. Obrigada
Nome: Benedito Jair Pozzer Neto • Data: 01/12/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Profº. Parabéns pelo site. Fica apenas uma sugestão: um link de "buscas" seria uma ferramenta interessante para pesquisa. Neto Pozzer.
Nome: Alex Costa • Data: 29/11/2005 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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Caríssimo, Saiu há pouco a decisão sobre o caso de "Abandono Paterno-filial". Corre no STJ e comente pra gente, por favor! Alex P.S. Desculpe os erros de "grafia" do outro comentário! ;-))
Nome: Eduardo Alonso • Data: 28/11/2005 • Cidade: Votuporanga • Estado: SP
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Grande Mestre Tartuce, que bom foi poder aproveitar suas preciosas lições de direito civil ao longo deste ano no curso do DIEX. Gostaria de saber como faço para cursar um mestrado na USP? (Obrigado!)
Nome: Isabela • Data: 27/11/2005 • Cidade: • Estado: SP
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Olá, professor! Sou Isabela, acadêmica do 8º P de Direito. Conheci o sr. numa aula no IELF sobre contratos. Daí veio minha paixão pela matéria e possível tema para TCC. Comprei sua doutrina "Função Social dos Contratos" e achei divina. O sr. está de parabéns. O sr. tem alguma outra referente a "contratos"? Bem.. consegui esse e mail através de um artigo no site jus navegandi. Satisfação... Isabela
Nome: Roberto Donizeti • Data: 27/11/2005 • Cidade: • Estado: SP
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Caro professor, Dr. Flávio: Tenho tido oportunidade de ler alguns artigos que têm chegado ao meu e-mail, através do Juz Navigandi, e queria, nesta oportunidade, parabenizá-lo pela capacidade de síntese e de unir com sabença a teoria e a prática diária de nossos Tribunais, sem perder a objetividade a que se propôs ao discorrer sobre determinados assuntos. Novamente, parabéns. Espero que continue sempre a ensinar, pois o conhecimento é a porta que abrirá outras portas. Roberto Donizete de Souza
Nome: Valmira S. Nascimento • Data: 26/11/2005 • Cidade: Caruaru-PE • Estado: PE
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Estou iniciando o curso de Direto, sei que o caminho é longo e sofrido, mas é a carreira que eu sonho e vou torná-la realidade. Gostaria que o Sr. me desse algumas dicas para dinamizar meus estudos e torná-lo mais eficiente, pois com a correria que é o período dá a sensação que não estou absorvendo tudo que é necessario. Quanto ao site, gostei muito do contúdo, vou consultá-lo sempre. Atenciosamente, Valmira S. Nascimento
Nome: Alex Costa • Data: 26/11/2005 • Cidade: São Luis • Estado: MA
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Caríssimo Flávio, Primeiramente, tudo bem com vc?! Sinto falta das suas aulas e é uma pena, pelo menos para mim, não mais tê-las, mas tenho lindo seus livros e revistos meus apontamentos, o que me traz as boas lembranças de seus magistérios. Bom, foi relendo seu livro que me surgiu uma dúvida, seria possível vc saná-la? Ei-la: O que acontece entre o NCC e as leis as "especiais" anteriores a ele, como a de Locação, p.ex, é uma antinomia de 1º ou 2º grau? E mais, é conflito aparente? Grato e parabéns pelo site, que a cada dia melhora! Alex
Nome: Angélica Manzano • Data: 24/11/2005 • Cidade: Presidente Prudente • Estado: SP
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Olá Dr. Flávio., td bem contigo? Espero que tudo esteja na paz!! Que alegria ver artigo seu na edição de hj do jus. Quero parabenizá-lo pelo conteúdo do artigo. Aliás, como sempre, sua contribuição para o nosso aprimoranto é sempre salutar. abs Angélica Manzano Pres. Prudente
Nome: alexandre coutinho pagliarini • Data: 22/11/2005 • Cidade: pouso alegre • Estado: MG
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Prezados Colegas : Minas Gerais tem fornecido ao Brasil alguns de seus melhores quadros humanos, tanto no campo político quanto no jurídico; basta lembrarmos dos nomes de Tiradentes, Juscelino, Tancredo, Valadares, Milton Campos, Nelson Hungria, Francisco Rezek e Bilac Pinto, dentre tantos e tantos outros. Em breve, nosso Presidente da República estará cumprindo a tarefa constitucional de nomear um jurista de notório saber para uma vaga no STF. Como mineiro, eu deveria então apoiar alguém de meu Estado para a referida vaga. Entretanto, a regra não é esta. A lógica de Minas é a do reconhecimento; e muito mais: a da LIBERDADE de opinião e a da JUSTIÇA. Sou filho da Escola de Constitucionalistas Mineiros, fundada na UFMG por meu tio, o saudoso ex-Reitor e Professor Orlando Magalhães Carvalho, escola esta que teve como seguidores todos aqueles ilustres estudiosos do Direito Constitucional que fizeram o nome, a tradição e a fama da Casa de Afonso Pena (a Faculdade de Direito da Federal de MG). Isso já foi dito, mas repita-se: Minas tem em seu semblante dois estigmas muito fortes, o da LIBERDADE e o da JUSTIÇA; e, historicamente, como dizia o antropólogo e político mineiro Darcy Ribeiro, "Minas é o nó que atou o Brasil" (O Povo Brasileiro, Companhia das Letras). No exercício da LIBERDADE de expressão, comungando do sentimento de JUSTIÇA, e tentando, de modo modesto e honesto, representar um ponto de partida para o consenso em torno de uma candidatura, peço licença para submeter aos ilustres destinatários do presente e-mail, para efetivo e aberto apoio, o nome de LUIZ EDSON FACHIN, um paranaense, para a vaga que será aberta na Suprema Corte do Brasil, o STF. Faço-o com convicção e por várias razões que passo a arrolar: (i) Fachin é jurista de notório saber, constituindo-se num dos responsáveis pela doutrina da constitucionalização dos direitos, que é aquela que faz com que interpretemos as normas civis, penais, processuais, trabalhistas etc, de modo verticalizado, na descendente, e a partir dos cânones constitucionais, prestando especial atenção, na aplicação do Direito, aos direitos e garantias fundamentais; (ii) o Estado do Paraná, apesar de todo o seu poderio econômico e cultural, jamais fez um ministro do Supremo (pelo que saibamos da recente história da Suprema Corte). Portanto, chegou a hora de um paranaense exercer a nobre função de interpretar a Carta Magna sentado oficialmente numa cadeira de ministro do STF, e este paranaense é Luiz Edson Fachin, consenso entre os seus coestaduanos e unanimidade entre os doutrinadores de Direito Constitucional e Direito Civil, no Brasil e no exterior. Tenho LIBERDADE para dizer isso porque, sendo mineiro, amo tal atributo e entendo ser JUSTO que a próxima vaga seja de um paranaense (e este paranaense é Fachin). (iii) Fachin é pessoa humana de incomparável fidalguia e de insustentável leveza, de um modo que nem mesmo Milan Kundera imaginaria. (iv) Fachin é pessoa justa, de caráter firme e conduta ilibada. (v) por fim, Luiz Edson Fachin tem exercido a advocacia de um modo que só a enobreceu, sendo detentor de enorme experiência profissional trilhada no caminho do bem e da paz. Todos os ilustres juristas e pensadores do Direito que têm sido cogitados para a(s) próxima(s) vaga(s) no STF são merecedores de ocupar tal posto e exercer tamanha responsabilidade, e, por isso, devem ser respeitados e continuar a ter as suas figuras enaltecidas pela imprensa e pelos operadores do Direito. Entretanto, o presente momento nos faz parar para pensar e indagar: não chegou a hora do Estado do Paraná fazer um ministro do STF? Não é Luiz Edson Fachin um dos orgulhos da Doutrina constitucionalista-civilista, no Brasil e no estrangeiro? Sem mais, agradeço-lhes pela atenção, pedindo-lhes reflexão profunda... Em nome da comunidade jurídica do Sul do Estado de Minas Gerais, ALEXANDRE COUTINHO PAGLIARINI Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP
Nome: Gustavo de Souza • Data: 22/11/2005 • Cidade: Campos dos Goytacazes • Estado: RJ
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Bom dia professor, estpou com problemas para encontrar artigos ou livros sobre a teoria da aparencia no CDC. Gostaria que se pudesse indicasse livros ou artios. Desde de já agradeço.
Nome: Odair Garcia • Data: 20/11/2005 • Cidade: • Estado: SP
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Parabens Flavio ,gostei muito do seu site continue sempre assim que Deus o abencoe
Nome: Priscila Assunção • Data: 20/11/2005 • Cidade: • Estado: SP
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Boa tarde, Professor! Sou sua aluna no curso Diex, sendo que adoro suas aulas, podendo qualificar-me como sua fã. Gostaria, se possîvel for, que o Sr. cadastrasse meu e-mail para receber seus textos. Eu seria muito grata. A propósito, e como não poderia deixar de ser, seu texto publicado no jusnavegandi excelente. Parabens! Abs., Priscila