Nome: Aguida Arruda Barbosa • Data: 19/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Querido Flávio. Desejo que tenha um feliz aniversário neste belo dia de São José. Abraços. Águida
Nome: Giselle Groeninga • Data: 19/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Flávio, Parabéns, parabéns, parabéns e tantos quantos sua idade. Com carinho, Giselle
Nome: Silvania • Data: 18/03/2005 • Cidade: Cascavel • Estado: PR
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Querido Professor Tartuce Parabens pelo seu aniversário. Desejo de coração, que Deus o ilumine, e que continues sendo este grande ser humano que és. Sinto saudades das suas aulas. Brindo o seu aniversário, com um lindo poema em anexo de KK Beijos Silvania de Morais Aluna IELF Extensivo - Cascavel/PR
Nome: Dionilso Osvaldo Fiori Junior • Data: 16/03/2005 • Cidade: Presidente Prudente • Estado: SP
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Professor Flavio Tartuce Mais uma vez quero parabenizá-lo pelo excelente site. Professor, em conversa com Vossa pessoa em sala de aula, comentei a minha intenção de participar do Congresso do IBDFAM que relizar-se-á em Outubro de 2005, gostaria de ficar informado a respeito, pois estamos organizando um grupo para paricipar. E, por fim, gostaria de parabenizá-lo pela excelente didática como professor, pois aprendi muito com suas aulas, espero ter a oportunidade de encontrá-lo novamente. Um abraço de seu aluno da pós-graduação da Toledo de Presidente Prudente.
Nome: Michel Cutait • Data: 15/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Dr. Flavio, Impressionante! Fantástico. Parabéns. Forte abraço. Michel Cutait.
Nome: Cristiano de Sousa Zanetti • Data: 15/03/2005 • Cidade: Roma • Estado: SP
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Salve Dr. Tartuce! Fiquei muito bem impressionado com mo seu site. Pfv., receba os sinceros parabens do amigo, Cristiano Zanetti
Nome: Euclides Benedito de Oliveira • Data: 15/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Caro Flávio, Parabéns por seu site, muito claro, objetivo, utilíssimo. Obrigado por me citar nos sites de interesse. Quero enviar-lhe a 18a. ed. de Inventários e partilhas, que subscrevo com Sebastião Amorim. Qual o melhor endereço para remessa? Abs. Euclides de Oliveira
Nome: Antonio Carlos Sá Lopes • Data: 15/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Flávio, parabéns pelo site. Bem elaborado como tudo o que vc faz. Precisamos conversar. Ligue-me. Abraços
Nome: Priscila Andreotti • Data: 13/03/2005 • Cidade: Londrina • Estado: PI
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Caro Dr. Flávio Tartuce... Estive presente na aula que aconteceu na UEL,no dia 10/03/2005... Gostaria de dizer que é raro hj em dia,encontrar um profissional com tamanho conhecimento,e,mais que isto,com tamanha didática!!! Meus sinceros parabéns!!! Fiquei encantada! atenciosamente Priscila Andreotti
Nome: Camila • Data: 13/03/2005 • Cidade: Camila • Estado: SP
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Oi Professor! Eu sou a Camila, do curso Federal Modular (aquela que senta na frente e lhe pediu informações sobre o IBDFAM no final da aula). Gostaria de dizer que eu fiquei muito satisfeita quando fui assistir a prova oral da Magistratura Federal na sexta-feira e caiu exatamente o que o senhor explicou no dia 02 de março de 2005: Quais eram as impropriedades do art. 421 do Novo Código Civil, e se havia diferenças entre "liberdade de contratar" e "liberdade contratual". O candidato não soube responder. E eu sabia, graças àquela aula. Fiquei super feliz!!!! Significa que estamos no caminho certo. Muito obrigada!!! Camila
Nome: Patrícia Maria • Data: 12/03/2005 • Cidade: Mirassol • Estado: SP
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Prof. Flávio, Advogo há 6 anos e concluo esta semana meu cursinho (IELF - São José do Rio Preto/SP). A qualidade de suas aulas e profundidade de suas abordagens contribuíram significativamente na qualidade de meu trabalho, na sustentação de teses constitucionais com a função social dos contratos. Enfim, me tornei melhor profissional, pessoa e ser pensante depois de suas aulas. Sou grata a Deus pela oportunidade de ter contado com você em minha edificação intelectual (e lamento profundamente não tê-lo mais como professor de Civil!). Sucesso!!! Com um abraço fraternal, Patrícia - advogada e ex-aluna IELF.
Nome: Catia Coelho • Data: 11/03/2005 • Cidade: Juiz de Fora • Estado: MG
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Éstamos com saudade do senhor e das suas maravilhosas aulas, o que está acontecendo? O que podemos fazer para que o senhor volte a nos dar aulas? Um abração dos seus alunos e fãs de Juiz de Fora (A. Carvalho-Ielf-Extensivo)
Nome: Maria Berenice Dias • Data: 09/03/2005 • Cidade: Porto Alegre • Estado: RS
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Querido Flávio: Tens a devida autorização não apenas a este artigo, mas, todos os disponibilizados em meu site www.mariaberenice.com.br. Visitei e realmente adorei o visual do teu site. Parabéns! Um grande abraço, Berenice www.mariaberenice.com.br
Nome: Dionilso Osvaldo Fiori Junior • Data: 07/03/2005 • Cidade: Presidente Prudente • Estado: SP
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Em primeiro lugar, quero parabenizá-lo pelo excelente site, visto que, tem várias opções, em segundo lugar, pelo acesso de outros sites que são espetaculares e por fim, pelos artigos, tantos os seus quanto de seus convidados que são excelentes para pesquisa e estudo. Um abraço de seu aluno da pós-graduação da Toledo de Presidente Prudente.
Nome: Sila Silva Santos • Data: 06/03/2005 • Cidade: Pres. Prudente • Estado: SP
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Prezado professor Flávio, Achei interessantíssima a abordagem constitucional dada ao problema do "corte de energia elétrica" para os casos de inadimplência. Aqui em Pres. Prudente, no Juizado Especial Cível, eu tenho seguido a mesma orientação, também fazendo uma abordagem constitucional. Caso o nobre professor queira uma cópia da decisão, eu posso enviá-la por e-mail. Um forte abraço. SILAS - Juiz de Direito
Nome: Aline Pereira Bezerra • Data: 04/03/2005 • Cidade: São Luís • Estado: MA
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Professor, Saudades de suas aulas no IELF. Eram muito boas. Nem sei se vc se lembra (acho que não) mas já tive oportunidade de dizer através de e-mail que me tornei sua fã e de sua matéria, e q lamentei sua saída daquele curso. Mas ainda bem q seus ex-alunos podem manter contato e saber das novidades através do seu site, que aliás está muito bom. Eu acabei o IELF ano passado e, ao invés de continuar, decidi me reunir com umas amigas (também suas ex-alunas) pra estudar e ontem surgiu uma pergunta que ficou sem uma resposta muito convincente... Daí eu pensei se vc poderia nos ajudar. Li o artigo do prof. Sartori no seu site e ele diz que "não existe mais razão para apurar a eventual conduta culposa praticada pelos cônjuges para se decretar a separação judicial". Certo, mas e na prática? Se o marido, por ex., alega na inicial que foi traído pela mulher. A mulher, ao contrário, diz que quem traiu foi o marido e ela, por questões de honra, sei lá, tenha interesse que a separação seja decretada por culpa dele, o q fazer? Basta q ela alegue isso em sede de contestação ou ela além de contestar deve reconvir? A dúvida surgiu porq geralmente quem contesta pede a improcedência do pedido do autor e nesse caso a mulher também quer se separar. Nossa discussão não nos levou a um porto seguro então resolvi procurá-lo, porq em vc eu confio! Espero q possa nos ajudar. Um abraço, Aline Pereira Bezerra da Silva - São Luís-MA. P.S.: sua foto no site ficou ótima! Nós adoramos!
Nome: VANESSA GUIDINI • Data: 04/03/2005 • Cidade: LONDRINA • Estado: PR
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Parabéns pelo site. Eu mandei um email para voce pedindo dicas de livros para estudo visando ao Ministério Público, mas hoje tive conhecimento da existência do seu site e já peguei a lista que voce indica. caso, dentre aqueles autores voe achar que eu devo optar por um em específico, e não aquele que mais me agradar pela linguagem, mande-me resposta, ficarei grata. desejo-te sorte, e é uma pena voce não mais estar brindando os alunos do ielf com suas magníficas aulas. eu também não faço o curso, mas fiquei sabendo. Sucesso
Nome: Clícia Siqueira Machado Fontes • Data: 03/03/2005 • Cidade: São Paulo • Estado: SP
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Prof. Flávio, Sou aluna do Anual Matutino 4 do Curso FMB, e não poderia deixar de dizer que suas aulas são as melhores aulas que já tive de Direito Civil. A nossa geração deve se orgulhar por ter um mestre como você!! OBRIGADA!
Nome: monica • Data: 03/03/2005 • Cidade: curitiba • Estado: PR
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Querido Professor Tartuce. Gostaria de parabenizá-lo pela sua vocação profissional, digo "pelo baita professor que é". Sou aluna do IELF e gostaria de lhe perguntar se a doação de pai para filho com assinatura em cartorio dos outros herdeiros (como se venda fosse) elide a antecipação da legítima. Caso contrário, qual seria a melhor medida a se tomar para que a doação não caracterize antecipação da legitima? É de se observar ainda, que a pratica cartorária não diferencia bem em sua prática a doação e a veda quando anuidas pelos herdeiros... Obrigada Mestre
Nome: Roberto simonacci • Data: 02/03/2005 • Cidade: São paulo • Estado: SP
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Prezado Professor Tartuce Primeiro, gostaria de parabenizá-lo pelas maravilhosas aulas que por Vossa Senhoria são ministradas no FMB. Sou seu aluno no período matutino, e hoje foi levantada uma questão acerca da conversão da União Estável em casamento, nos termos do art. 1.726 do CC. O doutor preconizou que no estado de São Paulo tal pleito seria considerado juridicamente impossível, pois não há provimentos que regulamentem todas as questões polêmicas, bem como quais seriam os procedimentos adotados na ação em comento. Ousei discordar desse inusitado posicionamento do TJ paulista. Todavia, o doutor respondeu de forma clara que para um concurso esta seria a resposta correta, pois o TJSP não utilizaria provimentos advindos de outros estados. Explorando os conhecimentos do preclaro professor, peço a gentileza de qustionar os seguintes pontos: 1. princípio da indeclinabilidade jurisdicional: o Estado-juiz teria a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, pois a lei prevê e permite tal pedido, não sendo, desta forma, impossível o deferimento de tal pedido. O magistrado competente deveria, lastreando-se nos princípios gerais do direito, analogia, costumes e, por fim, na equidade, prestar a devida tutela aos requerentes. Mister ressaltar que, neste caso, não se estaria ofendendo a tripartição de poderes, uma vez que a norma criada seria aplicada apenas naquele caso concreto. 2. Se o magistrado alega que o pedido seria juridicamente impossível em virtude da falta de um provimento do Poder Judiciário que regulamente o pleito em debate, isto sim, na minha humilde opinião, estaria ferindo a tripartição dos poderes, vez que o Poder Judiciário estaria criando leis, haja vista que estipularia prazos, forma, documentos a serem encartados, entre tantas outras regras. Assim, o TJ Pernambucano está legislando, usurpando-se, desse modo, do poder legiferante? O TJ paulista não estaria ferindo os preceitos basilares do ordenamento jurídico pátrio, uma vez que o pedido é possível e ele deveria prestar a tutela jurisdicional pleiteada, quer seja por questões processuais, quer seja por questões de princípios consignados na LICC, entre tantos outros? Agradeço desde já um dos melhores professores de direito civil que tive o prazer de conhecer. Roberto Rico Simonacci