PROVA DA SEGUNDA FASE DO MPSP - 2010 - RESPONDIDAS PELOS PROFESSORES DO CURSO FMB.
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QUESTÕES DA PROVA DE SEGUNDA FASE DO MPSP - 2010.
RESPONDIDAS PELOS PROFESSORES DO CURSO FMB.
DIREITO PENAL – DIREITOS HUMANOS
1. Qual é a relação entre os conceitos de tipicidade formal e material e o princípio da lesividade?
O princípio da lesividade funciona como elemento da tipicidade material. Ausente a lesividade exclui-se a tipicidade material. Aludido princípio, porém,não interfere na tipicidade formal. (Professor Flávio Monteiro de Barros)
2. No que se refere ao tempo e ao lugar do crime, quais as teorias adotadas pelo Código Penal? Explique.
Quanto ao tempo do crime, adotou-se, no art. 4º do CP, a teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o delito no momento da conduta.
Em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no art. 6º, filiou-se à teoria pura da ubiquidade, que considera o local do crime aquele em que ocorreu a conduta, no todo ou em parte, ou o resultado, ou ainda o lugar onde deveria produzir-se o resultado. (Professor Flávio Monteiro de Barros)
3. Quais as possíveis conseqüências penais, estabelecidas pelo Código Penal, para o autor de crime, devidamente comprovado, que seja portador de doença mental?
O portador de doença mental pode sofrer as seguintes consequências:
a) Imputável: quando, não obstante a doença mental, ao tempo da conduta encontrava-se com a capacidade de entender e querer o fato criminoso,nesse caso, sofrerá pena;
b) Semimputável : quando, ao tempo da conduta, apresentava diminuição da capacidade de entender e querer, nesse caso, sofrerá pena ou medida de segurança;
c) Inimputavél: quando, ao tempo da conduta,encontrava-se suprimida a sua capacidade de entender ou querer,nesse caso sofrerá medida de segurança. (Professor Flávio Monteiro de Barros)
4. Em relação ao arrependimento posterior, previsto no Código Penal, quais são os seus requisitos e sua natureza jurídica?
Os requisitos são os seguintes:
a) reparação do dano ou restituição da coisa de forma pessoal, completa e involuntária;
b) que o delito seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa;
c) reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.
Quanto à natureza jurídica trata-se de causa obrigatória de redução da pena de uma a dois terços. (Professor Flávio Monteiro de Barros)
5. Quais as possíveis hipóteses de criminalização da conduta do agente que pratica agressão contra mulher grávida, da qual sobrevem o aborto? Explique.
As possíveis hipóteses são:
a) agressão com "animus necandi": o agente responde por tentativa de homicídio contra a gestante em concurso com o aborto violento do art. 125 do CP;
b) agressão com "animus laedendi": o agente responde, para uma corrente, apenas pelo delito de aborto violento do art. 125 do CP, mas para outra corrente, responde pelo citado aborto violento em concurso com o crime de constrangimento ilegal, por força do §2º do art. 146 do CP, que ressalva expressamente a cumulativa aplicação da pena correspondente a violência. (Professor Flávio Monteiro de Barros)
6. É possível, em um mesmo fato, a convivência do crime de concussão com o de corrupção ativa por particular? Justifique.
Não, pois na corrupção ativa é do "extraneus" a iniciativa da oferta ou promessa da vantagem indevida, ao passo que na concussão a iniciativa da exigência da vantagem indevida é do "intraneus". E isso gera a impossibilidade de convivência entre os dois delitos, impedindo a bilateralidade, porquanto a lei não incrimina aquele que atende à exigência. (Professor Flávio Monteiro de Barros)
7. O agente que oferece droga ilícita a amigo, de forma eventual e gratuita, para consumo em conjunto, pratica algum ilícito penal? Explique.
Sim, comete ilícito penal. O comportamento descrito na indagação era, para alguns, tratado como tráfico (fornecer, ainda gratuitamente, art. 12 da Lei 6.368/1976). Com a alteração trazida pela Lei 11.343/06, em seu artigo art. 33, § 3º, fornecedor que age sem finalidade de lucro e de forma eventual, visando, inclusive, a consumir a droga oferecida com pessoa de seu relacionamento (tráfico ocasional e íntimo), tem pena bem menos gravosa, aliás, de menor potencial ofensivo.
8. Em que medida é possível afirmar que as Declarações de direitos humanos, a partir do século XVIII, trazem em si raízes jusnaturalistas?
É possível, pela influência do texto da Declaração de Independência (1776) e Constituição dos EUA (1787), ao afirmar que todos os seres humanos são, pela sua natureza, igualmente livres e independentes. A Revolução Francesa (1789), ao trazer a liberdade e igualdade como marcos (a fraternidade surge na Constituição de 1791) reforça a ideia, ao valorizar a dignidade da pessoa humana. (Professor Frederico Izidoro)
9. Como se definem as três principais gerações de direitos humanos?
1ª geração ou dimensão: liberdade (direitos civis e políticos). 2ª geração ou dimensão: igualdade (direitos econômicos, sociais e culturais). 3ª geração ou dimensão: fraternidade (solidariedade e cidadania). (Professor Frederico Izidoro)
10. O que são discriminações positivas?
“Um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.” (GOMES, Joaquim Barbosa. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 20).Trata-se de uma defesa em favor da igualdade substancial, gerando direitos através do processo de assimilação. (Professor Frederico Izidoro)
O referido instituto, também, chamado de Ação Afirmativa, diz respeito a certas medidas especiais implementadas pelos Estados, com a finalidade de assegurar o progresso adequado de determinados grupos de pessoas ou atividades ligadas a eles, que historicamente tiveram prejuízo em seus desenvolvimentos. A discriminação positiva é prevista nas Convenções do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos contra a Discriminação Racial (1.965) e contra a Discriminação da Mulher (1.979). (Professor Sergio Dias)
DIREITO PROCESSUAL PENAL – DIREITO ELEITORAL
11. A falta da comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada (art. 306, caput, do Código de Processo Penal) invalida o auto de prisão em flagrante como peça informativa para fins de denúncia? Justifique.
Não. As nulidades do inquérito,do qual faz parte o auto de prisão em flagrante, não invalidam a ação penal lastreada nos elementos informativos nele colhidos. Os vícios do flagrante podem tornar ilegal a prisão, mas não prejudicam a possibilidade de oferecimento de denúncia com base em suas provas. (Professor Hermann Herschander)
12. Quando o Código de Processo Penal admite o uso da videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real para realizar o interrogatório do réu (indique duas hipóteses)?
A lei processual penal permite o interrogatório por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real nos casos em que o réu que estiver preso. Trata-se, porém, de medida excepcional, que depende de decisão fundamentada do juiz e intimação das partes com antecedência mínima de 10 dias, e desde que não tenha sido possível ao juiz interrogar o réu no estabelecimento prisional e, ainda, que a medida seja necessária para atingir, dentre outras, uma das seguintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, quando houver fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que possa fugir durante o deslocamento, ou para viabilizar a participação do réu no interrogatório judicial, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. (Professora Rosane Campiotto)
13. No procedimento comum, em que hipóteses o juiz de direito pode absolver sumariamente o acusado (art. 397 do Código de Processo Penal)?
A absolvição sumária ocorre nos casos em que, após a apresentação da resposta escrita, o juiz reconhece a existência manifesta de causa excludente da ilicitude, ou a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente (salvo a inimputabilidade), ou que o fato não constitui infração penal, ou, ainda, que está extinta a punibilidade. (Professora Rosane Campiotto)
14. Qual é a função do assistente técnico indicado pela parte, em relação aos exames periciais?
A função do assistente técnico é analisar e criticar a perícia oficial, no interesse da parte que o indicou, apresentando seu laudo técnico e, caso requerido, prestando esclarecimentos em audiência. (Professor Hermann Herschander)
15. Qual é o primeiro momento em que deve ser arguida a nulidade relativa, ocorrida durante o julgamento em plenário do júri?
Tais nulidades devem ser argüidas em plenário, logo depois de ocorrerem, nos termos do artigo 571, inciso VIII do CPP, sob pena de convalidação. (Professor Hermann Herschander)
16. Em que hipóteses a Lei de Execução Penal admite a regressão de regime prisional do condenado a pena privativa de liberdade?
As hipóteses de regressão estão no artigo 118 da LEP: a) prática de fato definido como crime doloso ou falta grave; b) condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime; c) regressão do regime aberto se o sentenciado frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta. (Professor Hermann Herschander)
17. Quais são as hipóteses de revogação (obrigatória ou facultativa) da suspensão condicional do processo previstas na Lei nº 9.099/95?
A revogação do benefício é obrigatória quando o acusado, no curso do prazo da suspensão, vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. Por outro lado, a revogação é facultativa quando, no curso do prazo, o acusado o vier a ser processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta. (Professora Rosane Campiotto)
18. Quais são as condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, para concorrer ao cargo de Prefeito?
O alistamento eleitoral; a nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado ou ainda português, tendo em vista a reciprocidade existente em Portugal); pleno exercício de direitos políticos (art.15 da CF/88); domicílio eleitoral ao menos um ano antes da eleição; filiação partidária, ao menos um ano antes do pleito eleitoral, e idade mínima de 21 anos, na data da posse. (Professor Omar Chamon)
19. O que é o coeficiente partidário, previsto no Código Eleitoral?
Instrumento do sistema eleitoral proporcional. Divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas, possibilitando saber quantos votos serão necessários para cada partido conseguir uma vaga (quociente eleitoral). Após, divide-se o número de votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral e obtemos o quociente ou coeficiente partidário. (Professor Omar Chamon)
20. Quando se caracteriza a captação ilícita de sufrágio?
As hipóteses previstas no artigo 41-A da Lei nº 9504/97 possibilitam, afastar do pleito os candidatos que doarem, oferecerem, prometerem, ou entregarem quaisquer bens ou vantagens para os eleitores em troca de um voto, inclusive promessa de emprego. A Lei nº 12.034/09 acrescentou ao rol de ações ilícitas, atos de violência ou grave ameaça, também visando a obtenção de voto. (Professor Omar Chamon)
DIREITO CIVIL – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
21. O artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, estabelece que: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”
Pergunta-se: A qual técnica ou processo interpretativo refere-se o artigo de lei mencionado? Justifique.
O dispositivo trata da interpretação teleológica, que leva em conta a pacificação social e a função social da norma jurídica. (Professor Flávio Tartuce)
22. Em que casos a emancipação deve ser concedida por sentença do juiz?
Nos seguintes casos:
a) Nos casos em que houver divergência entre os pais quanto à emancipação, devendo o juiz concedê-la se atender aos melhores interesses do menor.
b) Na hipótese de emancipação do pupilo pelo tutor, pois este exerce verdadeiro munus público, sendo a sentença prolatada após ouvir o MP. (Professores Flávio Tartuce, José Fernando Simão e Maurício Bunazar)
23. A interpelação judicial ou extrajudicial para configuração da mora do devedor é exigível em que hipótese? Justifique.
Na hipótese de obrigação positiva (dar ou fazer), líquida (certa quanto à existência e determinada quanto ao valor) e sem termo final. Trata-se da mora ex persona, prevista no art. 397, parágrafo único, do CC, e, também nas obrigações negativas ou ilíquidas. (Professores Flávio Tartuce e José Fernando Simão)
24. Quando é cabível o direito de retenção nos casos de benfeitorias em imóvel alheio?
Nos termos do art. 1.219 do CC, o possuidor de boa-fé tem direito de retenção em relação às benfeitorias necessárias e úteis, quando não lhe forem indenizadas. O possuidor de má-fé não tem o citado direito de retenção (art. 1.220 do CC).
Na lei especial (lei 8245/91), o locatário tem direito de retenção pelas benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pelo locador, e pelas úteis desde que autorizadas. (Professores Flávio Tartuce e José Fernando Simão)
25. Qual a diferença entre união estável e concubinato segundo o Código Civil?
A união estável constitui entidade familiar, que gera efeitos em relação a alimentos, meação patrimonial e direitos sucessórios (arts. 1.723 a 1.726, 1.694 e 1.790 do CC). O concubinato não constitui entidade familiar, havendo uma mera sociedade de fato, gerando efeitos meramente obrigacionais. Prevê o art. 1.727 do CC que as relações não eventuais mantidas entre o homem e a mulher impedidos de casar constituem concubinato. (Professor Flávio Tartuce)
26. Qual é o tratamento dispensado no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), em relação à obrigação alimentar, quando o alimentando for pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos?
Para proteger o idoso, a obrigação de alimentos passa a ser solidária em relação aos devedores, havendo uma opção de demanda a favor do autor (art. 12 do Estatuto do Idoso). (Flávio Tartuce)
27. O reconhecimento, no Código de Defesa do Consumidor, de que todo consumidor é vulnerável no mercado de consumo, equivale a dizer que todo consumidor é hipossuficiente? Justifique.
Não. O conceito de consumidor vulnerável é jurídico, havendo uma presunção absoluta. A hipossuficiência é conceito fático que significa uma disparidade, seja ela econômica, social, política, informacional ou técnica. Em suma, um consumidor é sempre vulnerável, podendo ou não ser hipossuficiente (Flávio Tartuce).
28. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente considera a família extensa ou ampliada em relação à adoção?
A família extensa ou ampliada já tinha importância no ECA e isso se acentuou com a lei 12.010/09, que alterou o artigo 28 do ECA e as regras do cadastro do artigo 50 de pessoas para adotar. Tratando-se de família substituta deve-se preferencialmente colocar a criança e o adolescente junto a sua família extensa (tios, primos, avós etc.), havendo até a possibilidade de não se observar o cadastro acima aludido quando se verifica a existência de afinidade entre adotando e adotantes parentes. Ressalva-se que avós não podem adotar, mas nada impede que assumam a tutela ou a guarda. (Professor Fausto Junqueira)
29. Quais as autoridades competentes para conceder as modalidades de remissão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente?
A remissão pode ser concedida pelo Promotor de Justiça e pelo Juiz da Infância e da Juventude. Com a primeira se dá a exclusão do processo e com a segunda a suspensão ou a extinção do processo. A primeira será concedida após a audiência informal antes do processo e a segunda em qualquer fase de processo, da audiência de apresentação até a sentença. Ambas possuem os mesmos requisitos e efeitos, devendo o aluno descrever sobre eles conforme artigo 126 e seguintes do ECA. (Professor Fausto Junqueira)
30. Quais são os princípios legais que regem a medida sócio-educativa consistente em internação, aplicável ao adolescente pela prática de ato infracional?
Nós estudamos a internação justamente através de seus princípios, portanto o aluno sabe de qual princípio decorre cada regra da medida de internação. Para quem assistiu aula e revisou o tema não faltaram argumentos para discorrer as cinco linhas da resposta. São eles os princípios da brevidade, da excepcionalidade e da condição peculiar do adolescente de pessoa em desenvolvimento. (artigos 121/125 do ECA). (Professor Fausto Junqueira)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO COMERCIAL
31. Em processo falimentar, o crédito fiscal tem preferência ou igualdade ao crédito trabalhista no quadro geral de credores? Justifique.
Não. O crédito fiscal, aquele que abrange as dívidas de natureza tributária e não tributária, encontra-se em terceiro lugar no rol dos créditos concursais (art. 83, III, da lei 11.101/05), enquanto que o crédito trabalhista esta situado na primeira classe de credores. (Professor Marcelo Iacomini)
32. O credor por cédula de crédito industrial com garantia hipotecária pode adjudicar os imóveis dados em garantia. Se eles foram arrecadados na massa falida, o credor deve concorrer com os demais credores? Justifique.
A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento com garantia real (art. 9º do Decreto - Lei 413, de 9 de janeiro de 1969). Sim, em processo de execução poderá haver a adjudicação do imóvel para o credor. Em processo concursal, o credor deverá se habilitar no juízo falimentar. Não se aplica o disposto no art. 57 do mencionado decreto - lei. (Professor Marcelo Iacomini)
33. Em uma sociedade comercial limitada, ocorrendo a falta de pluralidade de sócios, em decorrência do falecimento de um deles, no período ulterior para a sua reconstituição, a responsabilidade do sócio remanescente será limitada ou ilimitada? Justifique.
A sociedade limitada será considerada, após o período estabelecido no art. 1033, IV, do Código Civil, uma sociedade irregular. O sócio remanescente terá responsabilidade ilimitada. Importante afirmar que não se trata de uma sociedade em comum (art.986,CC). (Professor Marcelo Iacomini)
34. Cabem embargos de declaração quando o Tribunal deixar de se pronunciar sobre todos os argumentos do recurso de apelação da parte, firmando-se em um fundamento por ele reputado suficiente para o julgamento? Justifique.
Não. Basta o Tribunal acolher um dos fundamentos do recorrente suficiente para sustentar a conclusão do acórdão. Se negar provimento terá que rejeitar um por um dos fundamentos do recorrente. O Tribunal só é obrigado a examinar teses que se acolhidas, poderiam levar a um resultado diferente. O interesse recursal é analisado a partir do dispositivo, não havendo motivo para o recorrente vencedor embargar de declaração, porque um de seus fundamentos não foi apreciado. (Professor Eduardo Francisco)
35. Diferencie a tutela cautelar da tutela antecipada?
A diferença está na satisfatividade: na tutela antecipada, o autor receberá provimento cujos efeitos apenas seriam obtidos mediante o trânsito em julgado de sentença (entrega do bem da vida, objeto da pretensão principal); já na cautelar, receberá a proteção de algum elemento importante para a eficácia e utilidade finais de um outro processo (recebe mera garantia instrumental de utilidade de outra ação). Igualmente, os seus requisitos são diferentes – na antecipação a prova do direito deve ser inequívoca (ao passo que na cautelar basta a aparência) e também cabe em casos de abuso do direito de defesa (o que não está previsto para cautelares). (Professor Marco Gomes)
36. No caso de obrigação de fazer, descumprida pelo Poder Público (p. ex.: interesse relevante de saúde ou fornecimento de medicamento), pode o juiz fixar multa diária contra a Fazenda Pública (“astreintes”)? Justifique.
Não existe nenhuma vedação legal, bem como não há incompatibilidade no sistema jurídico à imposição da multa periódica, de natureza coercitiva, à Fazenda Pública, como meio de se obter a execução forçada de obrigação de fazer. Inclusive, a jurisprudência do STJ já é pacífica nesse sentido, tanto no caso de obrigação de fazer, não fazer, como no de entrega de coisa. O que se discute é a imposição da multa ao agente público responsável pela conduta, sendo a jurisprudência contrária nesse caso. (Professor Eduardo Francisco)
37. De acordo com o Código de Processo Civil, a reconvenção deve ser oposta juntamente com a oferta da contestação ou pode vir após, ainda no prazo de resposta?
Pelo art. 299 a contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; portanto, a oferta é conjunta. Uma vez ofertada uma dessas formas de defesa, o ato processual de resposta do réu (que pode se dar por contestação e/ou reconvenção e exceções) estará aperfeiçoado, ocorrendo preclusão consumativa (perda de faculdade processual, por exercício do ato correspondente). (Professor Marco Gomes)
38. O que significa ação dúplice?
Ação dúplice é aquela em que autor e réu ocupam, simultaneamente, posições jurídicas ativas e passivas da relação processual, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor. Ex. ação de prestação de contas. Em regra, o caráter dúplice decorre do próprio direito material discutido (ações essencialmente dúplices). Excepcionalmente, parte da doutrina admite que a duplicidade decorra da lei processual, como no caso das possessórias, art. 922 do CPC (o que chamam de ação dúplice pelo procedimento). (Professor Eduardo Francisco)
39. Na ação de indenização por dano moral, é necessária a estimação do valor do sofrimento (“pretium doloris”) na petição inicial ou pode a parte deixar a fixação ao prudente arbítrio do juiz? Justifique.
Na jurisprudência do STJ é pacífico que o pedido de indenização por dano moral pode ser genérico, cabendo ao juiz, arbitrar o valor do dano moral. Todavia, a nosso ver, isso não isenta o autor de estimar o valor do dano sofrido, de maneira proporcional e condizente com os fatos narrados, porque, apesar de a última palavra sobre o valor da indenização ser do juiz, o pedido tem que ser formulado pelo autor e como decorrência lógica dos fatos.
O pedido genérico com uma estimativa ínfima ou exagerada gera erro no valor da causa, cuja correção deve ser determinada de ofício pelo juiz ou em razão de impugnação do réu. (Professor Eduardo Francisco)
40. O que significa a relativização da coisa julgada?
É o entendimento segundo o qual a garantia de imutabilidade da coisa julgada pode ser afastada em certos casos concretos em que haja patente conflito entre valores constitucionais (segurança jurídica versus outros princípios). É portanto uma aplicação da teoria da ponderação entre valores constitucionais em choque. Assim, uma sentença teratológica contra um valor fundamental pode ser afastada (a Segurança Jurídica cede perante outro princípio constitucional fundamental, a decorrer do caso concreto). (Professor Marco Gomes)
DIREITO CONSTITUCIONAL – TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – DIREITO ADMINISTRATIVO
41. O arquivamento do Inquérito Civil, devidamente homologado pelo Ministério Público, impede a propositura da ação civil pública por eventuais interessados? Justifique.
A legitimidade ativa para a defesa dos interesses metaindividuais é concorrente e disjuntiva. Isto é: há vários legitimados, mas cada um deles pode atuar independentemente dos demais. Ao lado do MP há vários outros legitimados, todos dotados de plena legitimidade ativa. Assim, o arquivamento não impedirá que outro legitimado proponha ação sobre o mesmo objeto. (Professor Roberto Alves)
42. Diferencie interesses ou direitos difusos dos coletivos.
Ambos são interesses de grupos de pessoas e têm o objeto indivisível. Os titulares dos interesses difusos são indetermináveis (pessoas afetadas pela poluição de um rio); nos coletivos, são determináveis (alunos de um colégio). Além disso, nos difusos os membros do grupo estão unidos por uma situação de fato, enquanto nos coletivos deve haver uma relação jurídica entre os membros do grupo ou entre cada membro e a parte contrária. (Professor Roberto Alves)
43. Quais os meios de defesa judicial do patrimônio público? Justifique.
São meios de defesa judicial do patrimônio público: Ação Civil Pública: a CF estabeleceu que tal instrumento é destinado a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No termo “ação civil pública” podemos incluir a “ação civil de improbidade”. Ação Popular: por expressa determinação constitucional é utilizada para proteger contra atos lesivos ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. (Professor Marco Miguel)
44. Na improbidade administrativa é possível se cogitar da responsabilização do servidor público “lato sensu”, por indenização, mesmo na ausência de dano material efetivo ao patrimônio público? Justifique.
Encontra-se superada, pela súmula 227, do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”), a divergência sobre a possibilidade de reparação por dano moral. As pessoas de direito público gozam de determinado conceito junto à coletividade. É plenamente admissível que o ato de improbidade venha a macular o conceito que gozam as pessoas jurídicas relacionadas no art. 1º da lei 8.429/92. Não se sustenta que todo e qualquer ato de improbidade cause dano moral. Deverá ser identificada a dimensão da mácula causada à reputação estatal. A referida lei não se destina unicamente à proteção do erário, devendo alcançar o patrimônio público em sua acepção mais ampla. (Professor Marco Miguel)
45. Os equipamentos urbanos públicos podem ser legalmente alienados? Justifique.
Segundo dispõe Hely Lopes Meirelles “os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, desde que a Administração satisfaça certas condições prévias para a sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública” (Direito Administrativo Brasileiro, p. 510). A alienação só será legítima se forem satisfeitos os seguintes requisitos: interesse público justificado; avaliação; autorização legislativa (quando se tratar de bem imóvel); desafetação (quando estiverem afetados ao interesse público); licitação (quando for o caso). (Professor Marco Miguel)
46. As áreas de preservação permanente (APPS) podem ser computadas no cálculo do percentual da instituição da Reserva Legal Florestal? Justifique.
Como regra não são computadas. No entanto, poderão ser computadas, desde que não resulte em conversão de áreas para uso alternativo do solo, quando a soma da vegetação das áreas de preservação permanente e de reserva legal exceder a 80% da propriedade localizada na Amazônia Legal, ou a 50% da propriedade rural nas demais regiões ou a 25% da pequena propriedade rural, nos termos art.16º, § 6º do Código Florestal. (Professora Vanessa Ferrari)
47. O dever de reparar o dano ecológico pode ser eximido pelas tradicionais cláusulas excludentes da obrigação (caso fortuito, força maior, licitude da atividade)? Justifique.
Não. A responsabilidade civil ambiental é do tipo objetiva, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº 6.938/81 e, em vista da natureza do bem tutelado, tratado pelo legislador constituinte como de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e direito das futuras gerações, é adotada na modalidade do risco integral ou do risco da atividade, as quais não admitem referidas excludentes, permitindo a adequada tutela deste bem. (Professora Vanessa Ferrari)
48. O que é tombamento?
Constitui forma de intervenção na propriedade. É a declaração pelo Poder Público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão devam ser preservados, de acordo com a inscrição em livro próprio. (Professor Marco Miguel)
49. Reconhecida judicialmente a improbidade administrativa, a condenação pode restringir-se ao ressarcimento do dano? Justifique.
As sanções da Lei de Improbidade podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. E o art. 5º da Lei 8.429/92 é expresso: ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Assim, se o ato de improbidade não tiver outra consequência (por exemplo, o enriquecimento ilícito), a reparação integral do dano pode ser a única sanção aplicada. (Professora Vanessa Ferrari)
50. Está o Ministério Público legitimado ativamente para a defesa de interesses individuais homogêneos disponíveis de consumidores? Justifique.
O MP está legitimado quando os interesses individuais homogêneos tenham expressão para a coletividade (ex: garantias constitucionais, grande dispersão dos lesados ou quando a defesa MP convenha à coletividade), disponíveis ou não. Considere-se, ainda, que o interesse do consumidor tem relevância social por determinação constitucional. Precedentes no STF (MS 22.164/SP, Rel. Celso de Mello, DJ Seção I, 17.11.95, p. 39.206). (Professor Roberto Alves)