Sexta-feira, 3 de setembro de 2010
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Comentários
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Nome:
Elisa
Data:
1/9/2010
Cidade:
Goiânia
Estado:
GO
Olá professor, fui sua aluna no FMB em 2006, hoje leciono sucessões na PUC Goiás e adoto seu livro, vol.6. Gostaria de parabenizá-lo pela obra e também solucionar uma dúvida: na pg 177, 3ed, 2010,2 parágrafo, afirma-se que haverá comunhão dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Ocorre que a divergência sobre a Súmula 377 do STF restringe-se à separação obrigatória (legal) de bens. O senhor poderia me explicar melhor qual a relação da Súmula 377 com a união estável?
Desde já agradeço, e mais uma vez parabenizo pela coleção.
Abç.
Nome:
Marlene Maria
Data:
30/8/2010
Cidade:
Penha
Estado:
SP
Excelente site, artigos otimamente selecionados.
Nome:
gilmar loures
Data:
28/8/2010
Cidade:
juiz de fora
Estado:
MG
Excelente site, Professor Flávio Tartuce. Curso Direito quarto período e quero explorar mais suas indicações. Tenho absoluta certeza que será de grande valia para um espirante ,ainda engatinhando no mundo jurídico.
Parabéns pela iniciativa.
Nome:
Afonso
Data:
25/8/2010
Cidade:
maceió
Estado:
AL
Prezado Professor Flávio,
Congratulações pelo belo trabalho.
Gostaria de saber se há comentários ao Resp 992.749/MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrigh na 3ª edição do volume 6 e na 5ª edição do volume 5 da sua coleção.
Peço desculpas pela consulta, é que pela indisponibilidade de tempo, não freqüento livrarias, compro livros pela internet.
Grato desde já,
Afonso
Nome:
juliana martins
Data:
25/8/2010
Cidade:
presidente prudente
Estado:
SP
Olá, professor!
Primeiramente, parabéns pelo site. Fui sua aluna no Fmb em 2006. Gostaria que o senhor pudesse comentar a prova que fiz de sentença cível do TJMS que ocorreu agora no dia 22 de agosto de 2010. Está disponível no site do Tj. É um execelnte material para aula. Eu entendi que se tratava de cessão de créditos. O que o Dr, acha? A matéria está pegando fogo entre os candidatos, já que há um julgado do banca que entendeu ser pagamento de terceiro não interessado.
Obrigada
Nome:
Carlos
Data:
21/8/2010
Cidade:
São Paulo
Estado:
SP
Olá Professor,sou seu aluno do curso FMB -Paulista Noturno, SUPERNANUAL. visitei o seu site e achei o máximo, parabéns pela dedicação ao trabalho e pelo material disponibilizado para consultas e aprendizado.
Nome:
Camilla Barroso
Data:
19/8/2010
Cidade:
São Luis
Estado:
MA
Boa noite,
Professor, primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelos seus magnifocos livros.
Professor eu gostaria que o senhor me explica-se o porque é possivel o registro civil de casamento na situação de um dos conjuges ter falecido cinco dias antes do registro?
Espero resposta.
Atenciosamente Camilla
Nome:
Alline
Data:
18/8/2010
Cidade:
Tereisna
Estado:
PI
Professor, primeiramente gostaria de parabeniza-lo por todos os seus brilhantes trabalhos e por fim gostaria de saber como entramos em contato com o Sr. para a possibilidade de uma palestra em nossa faculdade na Semana Cientifica.
Um abraço!!!
Nome:
daniel castro
Data:
16/8/2010
Cidade:
lorena
Estado:
SP
Fala professor parabéns! O vale do paraíba paulista ficou mais iluminado no dia de hoje com sua palestra, na abertura de nossa semana juridica! obrigado! UNISAL
Nome:
daniel
Data:
16/8/2010
Cidade:
LORENA
Estado:
SP
SUA PALESTRA ILUMINA-NOS! (ABERTURA SEMANA JURIDICA UNISAL)
Nome:
Daniel de Souza
Data:
16/8/2010
Cidade:
Lorena
Estado:
SP
Boa tarde, Prof. Flavio Tartuce!
Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela brilhante palestra que o senhor proferiu hoje no UNISAL. Gostaria também de dizer que o senhor é um dos melhores professores que já tive aula.
Assisto às suas aulas do Curso FMB a distancia concomitantemente com as aulas da faculdade, e sem dúvida é uma grande ajuda para o meu aprendizado (foi sem dúvida devido às suas aulas que tirei 10 em Direito Contratual).
Os seus livros também são de imensa utilidade.
Porém, se tudo der certo da forma que planejo, terei a honra e o prazer de ser seu aluno presencial na pós-graduação da Escola Paulista de Direito, daqui a dois anos e meio.
Mais uma vez, meus parabéns!
Um abraço.
Daniel de Souza Exner Godoy
Nome:
Tayamira
Data:
11/8/2010
Cidade:
Belo Horizonte
Estado:
MG
Gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho acadêmico desenvolvido. Também sou de Passos e tenho tido ótimas referências suas no curso LFG nas aulas de Direito Civil. Fico feliz em saber que mais um conterrâneo se destaca por mérito. O CIC formou "grandes" jovens que se tornaram "grandes" profissionais. Parabéns!
Nome:
Joaquim Almeida
Data:
5/8/2010
Cidade:
Teresina
Estado:
PI
Caro Professor ,li seu artigo sobre a persistência da culpa para dissolução do casamento.Como o comentário foi anterior a Emenda e face o tempo decorrido ,creio que seus leitores poderiam ser brindados com uma opinião mais aprofundada a respeito.Abs .
Nome:
Mariana Antunes
Data:
5/8/2010
Cidade:
Campinas
Estado:
SP
Professor,
Parabéns pela competência e
pela excelência nas aulas
ministradas....
Nome:
Silmara Bernava Alves Moreira
Data:
5/8/2010
Cidade:
São Paulo
Estado:
SP
Boa Noite Flávio, acabo de chegar da Palestra Ministrada no Salão Nobre da OAB-Sé, pelo Ilustre Professor Alvaro Villaça de Azevedo, o qual citou sua obra ao falar da relação homoafetiva, inclusive indicando usa obra e do Professor Simão.
Ao abordar o assunto, menciona que a união homoafetiva não é tida como entidade familiar,posicionamento adotrado em sua obra, atualmente ele pediu p comunicar-lhe a mudança de interpretação, passando a comungar com a Maria Berenice Dias, ou seja, hj ele considera a união como entidade familiar. Ao final da palestra, citei ser sua aluna no curso FMB unidd Paulista, ele deixou claro a sua enorme admiração por sua obra jurídica e talento, assim como eu.
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