Quarta-feira, 8 de setembro de 2010  

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Seja bem vindo à seção de processo civil, o espaço instrumental deste portal.

Para que se possa alcançar a satisfação dos direitos irrealizados, ao conhecimento do direito material deve estar acoplado o adequado manejo da técnica processual. Só assim a proteção judicial do direito será reconhecida e possibilitada conforme o devido processo legal garantido constitucionalmente.

Nossa proposta é trazer a lume alguns dos mais relevantes e atuais temas de processo civil através da coletânea de notícias jurídicas, artigos, mudanças legislativas e outras informações importantes ao atento operador do direito.

Fernanda Tartuce, bacharel, mestre e doutoranda em Direito Processual Civil pela USP, professora de processo civil em cursos preparatórios para carreiras jurídicas, coordenadora do curso de preparação para a segunda fase do Exame da OAB/SP na área cível em curso especializado, professora e sub-coordenadora dos cursos de pós-graduação em processo civil da Escola Paulista de Direito (EPD - SP), autora das obras RESUMÃO JURÍDICO DE PROCESSO CIVIL (Ed. Bafisa – www.bafisa.com.br), COMO SE PREPARAR PARA O EXAME DE ORDEM – 1A FASE – CIVIL (Ed. Método – www.metodo.com.br) e Manual de Prática Civil (Ed. Método), advogada em São Paulo.

  A REFORMA PROCESSUAL E A CONSTITUIÇÃO - Alexandre Ávalo Santana (MS)
  A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADAS IMPROCEDENTES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - Alan Ricardo D. Lourenço (PR)
  A TUTELA ANTECIPADA - Daniel Amorim Assumpção Neves (SP)
  A TUTELA JURISDICIONAL NA PERSPECTIVA - Flávio Luis Oliveira (SP)
  Advogado não é relógio! - Alessandro Rostagno (SP)
  CONTRA-ATAQUE DO RÉU - Daniel Amorim Assumpção Neves (SP)
  Cumprimento de Sentença - Alessandro Rostagno (SP)
  DA NATUREZA PRESCRICIONAL DO PRAZO PARA RENOVATÓRIA - Alexandre Câmara (RJ)
  DENUNCIAÇÃO DA LIDE PER SALTUM. UMA ANÁLISE SISTEMÁTICA DO ARTIGO 456 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E DO ARTIGO 70, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Gilberto Notário Ligero (SP) e Adriana Aparecida Giosa Ligero (SP)
  DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS - Mariana Santiago (SP)
  Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis
  EVICÇÃO DO BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA - Alexandre Câmara (RJ)
  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSAS DE FIXAÇÃO IRRISÓRIA EM JUÍZO - Ricardo Calil Fonseca (GO)
  IMPENHORABILIDADE DE BENS - Daniel Amorim Assumpção Neves (SP)
  Lei n. 11.382/06 – a necessidade ou não da averbação da penhora no sistema registral, quando já tivermos ali lançada averbação da existência da ação de onde foi extraída tal penhora, como previsto no caput, do art. 615-A do CPC - Luciano Santhiago Ziebarth (SC)
  O DNA E SUAS PRESUNÇÕES: COISA JULGADA E VÍNCULO DE FILIAÇÃO - Fernanda Tartuce (SP)
  O VALOR DAS PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA - Ricardo Calil Fonseca (GO)
  PARA ENTENDER O CONCEITO DE PROCESSO (OU “DO PROCESSO COMO UM TALHER") - Luiz Dellore (SP)
  PESSOA JURÍDICA PODE FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO NAS AÇÕES SOB O RITO DA LEI 9.099/95 - LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (SP)
  PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. Gustavo Filipe Barbosa Garcia (SP)
  Quando começa o cumprimento de sentença? - Alessandro Rostagno (SP)
  QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Fernanda Tartuce (SP)
  RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO: UMA REFORMA DESCABEÇADA E INÓCUA - Alexandre Freitas Câmara (RJ)
  RENOVAÇÃO DAS LOCAÇÕES COMERCIAIS - José Roberto Neves Amorim (SP)

Desde 18/1/2005 :. Todos os direitos reservados © :. Flávio Tartuce