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Julgado do STJ - indenização não pode gerar enriquecimento sem causa (NOVO)


Indenização não pode servir para enriquecimento sem causa


Indenização por dano moral não pode fazer com que haja enriquecimento sem causa da vítima. A observação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso que pedia o aumento do valor da indenização fixado pela segunda instância. Para os ministros, o STJ só pode alterar a quantia se representar valor ínfimo ou abusivo.


A questão começou a ser discutida depois que uma empresa entrou com ação de busca e apreensão de um veículo, sob a alegação de que o comprador devia a última parcela. O consumidor, no entanto, quitou todas as prestações. Ainda assim, o carro foi apreendido. O consumidor entrou com ação de indenização por danos morais e materiais.


A primeira instância fixou a indenização em 20 vezes o valor da dívida, que seria era de R$ 3.910,75. Assim, a indenização foi fixada em R$ 78,2 mil. No recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu o valor para 20 salários mínimos - R$ 4,8 mil.


A redução do valor levou o consumidor a apelar ao STJ. O pedido, no então, não foi admitido. O relator da questão, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entendeu que o tribunal gaúcho considerou a capacidade econômica das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter preventivo da condenação para evitar reiteração da ocorrência, não fugindo dos valores aplicados em casos análogos pelo STJ. Dessa forma, "não se afigura ínfima a indenização arbitrada", não se justificando, portanto, a revisão do valor determinado.





Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2005




  

 

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