Indenização não pode servir para enriquecimento sem causa
Indenização por dano moral não pode fazer com que haja enriquecimento sem causa da vítima. A observação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso que pedia o aumento do valor da indenização fixado pela segunda instância. Para os ministros, o STJ só pode alterar a quantia se representar valor ínfimo ou abusivo.
A questão começou a ser discutida depois que uma empresa entrou com ação de busca e apreensão de um veículo, sob a alegação de que o comprador devia a última parcela. O consumidor, no entanto, quitou todas as prestações. Ainda assim, o carro foi apreendido. O consumidor entrou com ação de indenização por danos morais e materiais.
A primeira instância fixou a indenização em 20 vezes o valor da dívida, que seria era de R$ 3.910,75. Assim, a indenização foi fixada em R$ 78,2 mil. No recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu o valor para 20 salários mínimos - R$ 4,8 mil.
A redução do valor levou o consumidor a apelar ao STJ. O pedido, no então, não foi admitido. O relator da questão, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entendeu que o tribunal gaúcho considerou a capacidade econômica das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter preventivo da condenação para evitar reiteração da ocorrência, não fugindo dos valores aplicados em casos análogos pelo STJ. Dessa forma, "não se afigura ínfima a indenização arbitrada", não se justificando, portanto, a revisão do valor determinado.
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2005
Desde 18/1/2005 :. Todos os direitos reservados © :. Flávio Tartuce